Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6385/2010
1 - O Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., foi criado pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, por fusão do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e do Hospital Nossa Senhora da Ajuda - Espinho, e rege-se pelos Estatutos constantes do anexo ii do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro.
O n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos desta entidade pública empresarial dispõe que o fiscal único é nomeado por despacho do Ministro das Finanças, obrigatoriamente de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por um período de três anos, apenas renovável uma vez.
Nestes termos:
2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., procede-se à renovação do mandato para o triénio de 2010-2012 dos seguintes membros:
Fiscal único: Álvaro, Falcão & Associados, SROC n.º 62, representada pelo Dr. José Milheiro de Oliveira Barbosa, ROC n.º 474;
Fiscal suplente: Dr. Guy Alberto Fernandes de Poças Falcão, ROC n.º 148.
3 - A remuneração anual ilíquida do fiscal único efectivo do Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração deste Centro e o respectivo fiscal único, com o limite máximo equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., nos termos do n.º 5 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, em harmonia com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º dos Estatutos da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
26 de Março de 2010. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.
203113561