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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6386/2023
Através do Despacho n.º 10901/2022, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 8 de setembro de 2022, foi atualizado o Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA), enquanto programa de saúde prioritário.
Decorre do referido despacho que a governação do PPCIRA assenta numa estrutura com três níveis, central, regional e local. Ao nível local, essa governação cabe às designadas Unidades Locais do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (UL-PPCIRA), integradas nos estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente os agrupamentos de centros de saúde (ACES), os estabelecimentos hospitalares, as unidades locais de saúde (ULS) e as unidades de internamento da rede nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI).
As UL-PPCIRA dos ACES são atualmente constituídas por um médico com, pelo menos, 8 horas por semana dedicadas, e por um enfermeiro com, pelo menos, 35 horas por semana dedicadas, ambos com reconhecida competência acrescida nesta área. Importa, todavia, e à semelhança do que acontece com as UL-PPCIRA dos estabelecimentos hospitalares, determinar que a composição das UL-PPCIRA dos ACES seja multidisciplinar, integrando farmacêuticos e outros técnicos de saúde ligados à área de intervenção.
Por outro lado, o despacho determina ainda que o processo de contratualização de cuidados de saúde no SNS integre o Índice de Qualidade PPCIRA, constituído por uma série de indicadores, dois dos quais a merecer correção.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso da competência delegada na alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro, determina-se:
1 - Os n.os 11 e 24 do Despacho n.º 10901/2022, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 8 de setembro de 2022, passam a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - As UL-PPCIRA dos cuidados de saúde primários reportam ao Conselho Executivo dos ACES e às UR-PPCIRA, sendo constituídas, em termos multidisciplinares, por um médico com, pelo menos, 8 horas por semana dedicadas, e por um enfermeiro com, pelo menos, 35 horas por semana dedicadas, ambos com reconhecida competência acrescida nesta área, e por farmacêuticos e outros técnicos de saúde ligados à área de intervenção.
12 - [...]
13 - [...]
14 - [...]
15 - [...]
16 - [...]
17 - [...]
18 - [...]
19 - [...]
20 - [...]
21 - [...]
22 - [...]
23 - [...]
24 - [...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
vii) [...]
viii) Consumo global hospitalar de antibióticos inferior a 5000 DDD por 1000 doentes saídos ou redução em, pelo menos, 20 % em relação ao ano anterior;
ix) Consumo hospitalar de carbapenemes inferior a 200 DDD por 1000 doentes saídos ou redução em, pelo menos, 20 % em relação ao ano anterior;
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
25 - [...]
26 - [...]
27 - [...]
28 - [...]
29 - [...]
30 - [...]
31 - [...]
32 - [...]»
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de maio de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.
316516551