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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12167/2022
Atento o disposto no n.º 14 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 25.º, todos do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprovou o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2018, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e atento, ainda, o Despacho n.º 11842/2022, de 6 de outubro, através do qual o Primeiro-Ministro determina caber à Secretária de Estado da Promoção da Saúde o exercício dos poderes e competências do Governo relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes à Ordem dos Nutricionistas, determino o seguinte:
1 - Delego na Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Tavares, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente a:
a) Direção-Geral da Saúde;
b) Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;
c) Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;
d) Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;
e) Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
f) Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
g) Coordenação e articulação das atividades de investigação do Ministério da Saúde (MS);
h) Saúde pública, incluindo a designação dos delegados de saúde regionais e dos delegados de saúde regionais adjuntos, nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, na sua redação atual;
i) Saúde mental;
j) Prestação e organização de cuidados de saúde primários;
k) Prestação de cuidados de saúde transfronteiriços;
l) Terapêuticas não convencionais;
m) Licenciamento, organização, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos termais, nos termos do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho, na sua redação atual.
2 - Delego no Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente a:
a) Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., incluindo o acompanhamento e monitorização do Plano de Recuperação e Resiliência;
b) Administrações Regionais de Saúde, I. P.;
c) SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
d) SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;
e) Parcerias público-privadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio;
f) Recursos humanos do MS e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo a emissão de despachos relativos à fixação de serviços mínimos, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho;
g) Financiamento e planeamento financeiro em matéria de prestação de cuidados de saúde;
h) Serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde hospitalares, cuidados continuados integrados e cuidados paliativos, no âmbito do SNS, independentemente da natureza jurídica dos serviços;
i) Acompanhamento de convenções celebradas ou a celebrar com quaisquer pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, e de acordos celebrados com instituições particulares de solidariedade social, nos termos dos Decreto-Lei n.º 138/2013 e Decreto-Lei n.º 139/2013, ambos de 9 de outubro, sob proposta da DE-SNS, I. P.;
j) Autorização para a instalação de equipamento médico pesado nos estabelecimentos de saúde públicos e privados, sujeito a estudo de viabilidade económico-financeiro efetuado pelas entidades proponentes;
k) Acordo de Parceria Portugal 2020, Estratégia Portugal 2030 e Acordo de Parceria 2021-2027;
l) Licenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, na sua redação atual.
3 - Delego ainda, na Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Tavares, e no Secretário de Estado Saúde, Ricardo Mestre, as minhas competências para, no âmbito da delegação de poderes especificamente realizada nos números anteriores, e relativamente aos serviços e organismos aí enunciados:
a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidos, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º, todos do referido Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2018, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
b) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros;
c) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos;
d) Autorizar, nos termos da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, a aceitação de doações, heranças ou legados.
4 - As delegações de competências referidas nos números anteriores abrangem as comissões, conselhos, unidades de missão e quaisquer outras estruturas ou entidades idênticas, cujo objeto se integre no seu âmbito.
5 - Autorizo a subdelegação de todas as competências ora delegadas, nos termos referidos nos números anteriores.
6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 16 de setembro de 2022, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.
10 de outubro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
315769935