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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6389/2010
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril, diploma que aprovou a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da gestão financeira e patrimonial da CCDR.
Em conformidade, importa proceder à sua nomeação que, de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 7.º do supra referido diploma legal, é feita por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e do ordenamento do território, para um mandato com a duração de três anos.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - É nomeado fiscal único da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR Norte) a sociedade António Magalhães & Carlos Santos - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único da CCDR Norte a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente daquele serviço.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
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