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Ato Original
Despacho n.º 6394/2026
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea e) do n.º 1 do artigo 14.º da Delegação de Poderes nos dirigentes da Construção Pública, E. P. E., alterada por deliberação do Conselho de Administração de 13 de agosto de 2025, republicada no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 1117/2025, em 2 de setembro de 2025, subdelego:
Artigo 1.º
No Coordenador do Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo, Luís Manuel Fernandes Monteiro, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º da Delegação de Poderes, a saber:
a) Proceder à conferência, certificação e receção e aprovação de trabalhos e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições, no quadro da respetiva coordenação.
Artigo 2.º
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique a revogação do presente despacho;
b) Direção e controlo dos atos praticados ao abrigo da presente subdelegação, bem como a sua revogação ou modificação.
Artigo 3.º
1 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de poderes devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Construção Pública, E. P. E.
2 - A autorização de realização de qualquer despesa ao abrigo da presente subdelegação de poderes fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Previsão da despesa no orçamento da respetiva unidade orgânica aprovado pelo Conselho de Administração da Construção Pública, E. P. E.;
b) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e nas leis do Orçamento de Estado que, em cada ano, sejam aprovadas.
3 - Em todos os atos praticados no exercício de poderes subdelegados, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada uma expressão do tipo “Ao abrigo da subdelegação de poderes”, fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual o despacho de subdelegação de poderes foi publicado.
Artigo 4.º
Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes, que impliquem despesa ou gerem receita são reportados trimestralmente à subdelegante.
Artigo 5.º
O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2026, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
13 de abril de 2026. - A Diretora Administrativa e Financeira, Ana Rita França Lobo.
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