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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6416/2022
Atento o disposto no n.º 14 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 25.º, todos do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, à luz dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e tendo ainda em conta o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2018, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente a:
a) Direção-Geral da Saúde (DGS), com exceção da área das relações europeias e internacionais;
b) INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), incluindo a Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) e a participação na Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica (AICIB);
c) Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS);
d) Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.);
e) Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.);
f) Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.);
g) Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD);
h) SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.);
i) Coordenação e articulação das atividades de investigação do Ministério da Saúde (MS);
j) Saúde pública;
k) Designação dos delegados de saúde regionais e dos delegados de saúde regionais adjuntos, nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, na sua redação atual;
l) Licenciamento, organização, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos termais, nos termos do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho, na sua redação atual;
m) Prestação de cuidados de saúde transfronteiriços;
n) Terapêuticas não convencionais;
o) Autorização prévia para a aceitação de doações, heranças ou legados por parte das entidades referidas nas alíneas b), d), e) e f), nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e, nos casos em que seja aplicável o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, por parte dos serviços e entidades do Ministério da Saúde enunciados no presente número.
2 - Delego na Secretária de Estado da Saúde, Maria de Fátima de Jesus Fonseca, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente a:
a) Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), em matéria de recursos humanos;
b) SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH);
c) Recursos humanos dos serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como de todos os serviços e organismos da administração direta e indireta do MS, incluindo a emissão de despachos relativos à fixação de serviços mínimos, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho;
d) Autorização prévia para aceitação de doações, heranças ou legados destinados à entidade referida na alínea a), bem como às Administrações Regionais de Saúde, I. P., nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e, nos casos em que seja aplicável o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, por parte de todas as entidades do Ministério da Saúde, exceto os serviços e organismos enunciados no número anterior.
3 - Delego ainda, no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, e na Secretária de Estado da Saúde, Maria de Fátima de Jesus Fonseca, as minhas competências para, no âmbito da delegação de poderes especificamente realizada nos números anteriores, e relativamente aos serviços e organismos aí enunciados:
a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidos, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º, todos do referido Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2018, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
b) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros;
c) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos.
4 - As delegações de competências referidas nos números anteriores abrangem as comissões, conselhos, unidades de missão e quaisquer outras estruturas ou entidades idênticas, cujo objeto se integre no seu âmbito.
5 - Autorizo a subdelegação de todas as competências ora delegadas, nos termos referidos nos números anteriores.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de março de 2022, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, em conformidade com o presente despacho.
16 de maio de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
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