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Ato Original
Despacho n.º 6429/2016
No uso de competência que me está conferida, homologo o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Ciclos de Estudos de Licenciatura do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa por Candidatos Maiores de 23 Anos. Este regulamento produz efeitos a partir de 29 de abril de 2016, data da sua homologação.
Artigo 1.º
Objetivo e Âmbito
O presente regulamento disciplina as provas de ingresso específicas que visam avaliar a capacidade para frequência dos cursos de licenciatura do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), por candidatos ao ensino superior maiores de 23 anos, no cumprimento do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Artigo 2.º
Condições para a Inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos ao ensino superior que tenham completado 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das mesmas.
Artigo 3.º
Inscrição
1 - A inscrição para a realização das provas de avaliação da capacidade para a frequência de um determinado curso de licenciatura deve ser efetuada no portal do ISEL, de acordo com as instruções anualmente divulgadas no sítio na Internet do ISEL, sendo obrigatória a submissão do currículo escolar e profissional do candidato e o pagamento das taxas e emolumentos devidos.
2 - A inscrição apenas será considerada definitiva após o pagamento das taxas e emolumentos devidos.
3 - O não pagamento das taxas e emolumentos implicará a recusa liminar da inscrição.
4 - A desistência ou anulação da inscrição nas provas não confere o direito à devolução das taxas e emolumentos.
Artigo 4.º
Prazo de Inscrição e Calendário de Realização das Provas
1 - O prazo de inscrição e o calendário de realização das provas é fixado pelo Presidente do ISEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, ouvido o Conselho Pedagógico, até 10 dias úteis antes do início do período de inscrição.
2 - O prazo de inscrição e o calendário de realização das provas deverão ser divulgados no sítio da Internet do ISEL.
3 - O calendário deverá mencionar as datas de todas as ações diretamente relacionadas com as provas a realizar.
Artigo 5.º
Provas
1 - A avaliação de competências e capacidades para a frequência dos cursos de licenciatura do ISEL é composta por uma prova específica de avaliação de conhecimentos para a frequência de um determinado curso, pela apreciação do currículo escolar e profissional do candidato e por uma entrevista presencial do candidato para avaliar as suas motivações.
2 - As provas incidirão, exclusivamente, sobre as áreas do conhecimento diretamente relevantes para o ingresso e progressão no curso.
Artigo 6.º
Júri da Organização e Realização das Provas
1 - A organização, elaboração e classificação das provas são da responsabilidade de um júri nomeado pelo Conselho Técnico-Científico do ISEL.
2 - O júri é composto por um professor de cada curso de licenciatura e um professor da Área Departamental de Matemática e um professor da Área Departamental de Física. O professor designado por cada curso de licenciatura é proposto pelo coordenador de curso, ouvido o Conselho Coordenador da Área Departamental.
3 - O Presidente do júri será nomeado pelo Conselho Técnico-Científico do ISEL.
4 - O Presidente do júri, em caso de empate, terá voto de qualidade.
5 - Quando o volume de provas a realizar o justificar, os membros do júri poderão propor ao Conselho Técnico-Científico a integração no júri de outros professores.
6 - A organização interna e funcionamento do júri são da competência deste.
Artigo 7.º
Provas Específicas de Avaliação de Conhecimentos
A prova específica de avaliação de conhecimentos tem como objetivo permitir a avaliação da capacidade do candidato para ingressar e progredir no curso a que se propõe.
1 - As provas serão, por princípio, específicas para cada um dos cursos de Licenciatura do ISEL. O júri poderá no entanto organizar provas conjuntas para acesso a diversos cursos. As provas serão elaboradas pelos professores membros do júri.
2 - A prova é escrita e tem apenas uma única época e chamada.
3 - A prova é classificada na escala de 0 a 20 e as respetivas classificações deverão ser afixadas pelo júri até 10 dias úteis após a realização das mesmas, no sítio na Internet do ISEL.
4 - Os candidatos poderão solicitar a revisão da prova em requerimento ao júri devidamente fundamentado. Este requerimento é apresentado ao Presidente do Júri no período definido no calendário.
5 - A decisão do júri será proferida de acordo com o calendarizado. Da decisão do júri não há lugar a recurso.
6 - As matérias sobre as quais incidirá a prova específica de avaliação de conhecimentos e uma prova modelo serão afixadas, no sítio na Internet do ISEL, até um mês antes da data calendarizada para a realização das mesmas. Na prova modelo será definida a duração da mesma, a cotação tipo e o material de consulta ou instrumentos de cálculo permitidos.
7 - Os candidatos que tenham obtido aprovação em cursos preparatórios para o ingresso no ensino superior, organizados no âmbito de uma área departamental, poderão optar pela creditação das notas aí obtidas como sendo a classificação do conjunto das perguntas da prova relativas às matérias já avaliadas nesses cursos. Só se consideram os cursos que previamente tenham sido objeto de homologação pelo conselho técnico-científico.
8 - A prova específica de avaliação de conhecimentos tem caráter eliminatório. O acesso à entrevista está condicionado à obtenção de classificação não inferior a 10 valores na prova específica de avaliação de conhecimentos.
Artigo 8.º
Entrevista do candidato
1 - A entrevista do candidato será realizada seguindo um guião genérico e com os seguintes objetivos:
a) Avaliar e validar o currículo do candidato;
b) Inteirar-se da motivação do candidato para a realização do curso a que se propõe;
c) Transmitir ao candidato informação sobre o curso a que se candidata, nomeadamente o plano de estudos e os conhecimentos de base requeridos e sobre as suas saídas profissionais;
d) Esclarecer o candidato sobre o percurso académico previsto face à avaliação curricular e eventual aprovação na prova específica de avaliação de conhecimentos.
2 - O guião genérico da entrevista será afixado até 10 dias úteis antes da data calendarizada para o início da realização das mesmas.
3 - A entrevista será realizada por, pelo menos, três professores membros do júri.
4 - A entrevista será registada de modo sintético e em impresso próprio.
5 - O documento referido no ponto anterior será datado e assinado pelo júri e pelo candidato.
6 - A atribuição de créditos devidos a reconhecimento da experiência profissional e formação adquiridas será avaliada aquando da elaboração do plano de prosseguimentos de estudos do candidato e realizada de acordo com o regulamento de creditação em vigor.
Artigo 9.º
Resultado da entrevista
1 - Da entrevista resultarão duas notas, na escala numérica de 0 a 20, correspondendo à apreciação curricular e à motivação do candidato para a frequência do curso pretendido.
2 - As notas referidas no ponto anterior serão afixadas no sítio na Internet do ISEL.
Artigo 10.º
Classificação final
1 - A classificação final é obtida com o seguinte critério de ponderação:
a) Prova específica de avaliação de conhecimentos 60 %;
b) Apreciação curricular 30 %;
c) Motivação do candidato 10 %.
2 - O resultado da prova é expresso através de classificação numérica na escala inteira de 0 a 20, considerando-se aprovado o candidato que tenha obtido uma classificação não inferior a 10.
Artigo 11.º
Efeitos e validade
1 - A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição no ISEL e ao abrigo deste regime de acesso e ingresso no ano da aprovação e nos dois anos letivos subsequentes. Excetuam se situações em que alterações legislativas determinem a alteração das condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior. As provas efetuadas noutros estabelecimentos de ensino superior podem ser consideradas para efeitos de candidatura aos cursos do ISEL.
2 - De modo a serem seriados, os candidatos aprovados nas provas deverão candidatar-se ao abrigo do regime de acesso ao ensino superior pelos concursos especiais para os titulares das provas especialmente adequadas para o ingresso no ensino superior para maiores de 23 anos, nos prazos definidos para o efeito pelo órgão competente do ISEL.
Artigo 12.º
Emolumentos e taxas
As taxas e emolumentos são as fixadas por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa em vigor no ano letivo de prestação das provas.
Artigo 13.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do ISEL.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente regulamento tem eficácia à data da homologação pelo Presidente do ISEL de 29 de abril de 2016.
04 de maio de 2016. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em Regime de Suplência, Professor Coordenador Hélder Jorge Pinheiro Pita.
209560652