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Ato Original
Despacho n.º 6430/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, e pelo despacho MOPTC n.º 38/XII/95, de 18 de Setembro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e nos despachos n.º 48/96 e 7308-E/97 (2.ª série), de 22 de Abril e de 8 de Setembro, respectivamente, do Secretário de Estado das Obras Públicas, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos terrenos constantes da planta parcelar e respectivos mapas de expropriações relativos à Nova Travessia Rodoviária sobre o Tejo em Lisboa - Nó com a CRIL (quilómetro 0+000.000 a quilómetro 0+499.002).
Pelos fundamentos contidos no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 168/94, de 15 de Junho, e no uso da competência que me foi dada pelo despacho n.º 23 444/99 (2.ª série) (Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 2 de Dezembro de 1999), do Ministro do Equipamento Social, rectifico o despacho MOPTC n.º 38-XII/95, na parte em que se refere aos limites da parcela 0.16, e respectiva descrição predial e matricial, e o despacho 7308-E/97 (2.ª série), na parte a que se refere aos limites das parcelas 0.02 e 0.03, passando a referir-se as descrições das mesmas conforme quadro em anexo, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 13.º, n.os 1 e 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, e capítulo V da base de concessão, aprovado pelo referido Decreto-Lei n.º 168/94, das expropriações das parcelas 0.14 D, 0.15, 0.15 A e 0.16 A, em anexo identificadas, conforme elementos constantes da descrição predial e matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares, de acordo com a planta parcelar EC1/DX7013RD, aprovado por despacho do presidente da Junta Autónoma de Estadas de 11 de Maio de 1999.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela LUSOPONTE - Concessionária para a Travessia do Tejo, S A., de acordo com a base XXVI, n.º 2, da concessão e do disposto no artigo 13.º, § 3.º, do Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro.
25 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves.