Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 6442/2025
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR Centro), através da Deliberação n.º 445/2024, publicada no Diário da República, n.º 70, 2.ª série, de 9 de abril de 2024, alterada pela Deliberação n.º 964/2024, publicada no Diário da República, n.º 142, 2.ª série, de 24 de julho de 2024, pela Deliberação n.º 384/2025, publicada no Diário da República n.º 51, 2.ª série, de 13 de março de 2025 e pela Deliberação n.º 710/2025, publicada no Diário da República n.º 103, 2.ª série, de 29 de maio de 2025, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDR Centro, IP, subdelego, sem prejuízo de posterior avocação:
Na Chefe de Divisão de Salvaguarda, Gestão e Conhecimento do Património Cultural, Arquiteta Ana Sofia Antunes Moreira, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos da respetiva divisão;
b) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva divisão;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, dos trabalhadores da respetiva divisão, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
d) Autorizar a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores da respetiva divisão, a conferir, caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro. O presente despacho produz efeitos a 24 de março de 2025, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da subdelegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho. Por delegação de competências ao abrigo da Deliberação n.º 445/2024, de 9 de abril, publicada no Diário da República n.º 70, 2.ª série.
3 de junho de 2025. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Alexandra Isabel Marques Rodrigues Correia.
319140643