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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6472/2026
Através do meu Despacho n.º 12156/2025, de 16 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro de 2025, e emitido ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 47.º do novo Estatuto da Carreira Diplomática (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/2015, de 18 de março, procedeu-se à classificação dos serviços periféricos externos (SPE) nas classes A, B, C e D.
Não obstante o pouco tempo transcorrido, verificaram-se alterações relevantes que, de acordo com o n.º 3 do artigo 47.º do ECD, justificam a atualização das regras previstas no despacho emitido, designadamente a conclusão dos processos conducentes à criação das novas Embaixadas de Portugal em Baku e em Manila. Paralelamente, considerou-se oportuno estabelecer uma equiparação de classificação nos casos em que os diplomatas exercem funções no Serviço Europeia de Ação Externa (SEAE) em locais onde não dispomos de SPE. Esta solução destina-se a assegurar a existência da aplicação de critérios harmonizados na apreciação das colocações dos funcionários diplomáticos naquele SEAE, evitando-se, assim, análises casuísticas e tendo por base a lista adotada pelo próprio SEAE.
Por fim, aproveita-se a oportunidade para alterar a classificação da Embaixada de Portugal em Dacar de B para C, e da Embaixada de Portugal em Islamabad de C para D, atentos critérios vertidos no n.º 2 do artigo 47.º do ECD. Por razões de ordem sistemática e de segurança jurídica optou-se por aprovar um novo despacho de classificação dos SPE, revogando o anterior.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 21/2025, de 18 de março, que aprova o Estatuto da Carreira Diplomática, e sob proposta do Conselho Diplomático, determino o seguinte:
1 ― A classificação dos Serviços periféricos Externos é a seguinte:
a) Serviços periféricos externos de classe A:
1) Embaixada em Berlim, Alemanha;
2) Consulado-Geral em Dusseldorf, Alemanha;
3) Consulado-Geral em Estugarda, Alemanha;
4) Consulado-Geral em Hamburgo, Alemanha;
5) Consulado-Geral em Andorra, Andorra;
6) Embaixada em Viena, Áustria;
7) Missão Permanente junto da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), Áustria;
8) Embaixada em Bruxelas, Bélgica;
9) Representação Permanente junto da União Europeia, Bélgica;
10) Missão Permanente junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, Bélgica;
11) Embaixada em Sófia, Bulgária;
12) Embaixada em Ottawa, Canadá;
13) Consulado-Geral em Montreal, Canadá;
14) Consulado-Geral em Toronto, Canadá;
15) Embaixada em Nicósia, Chipre;
16) Embaixada em Zagrebe, Croácia;
17) Embaixada em Copenhaga, Dinamarca;
18) Embaixada em Bratislava, Eslováquia;
19) Embaixada em Madrid, Espanha;
20) Consulado-Geral em Barcelona, Espanha;
21) Consulado-Geral em Sevilha, Espanha;
22) Consulado-Geral em Vigo, Espanha;
23) Embaixada em Washington, Estados Unidos da América;
24) Missão Permanente junto das Nações Unidas em Nova Iorque, Estados Unidos da América;
25) Consulado-Geral em Boston, Estados Unidos da América;
26) Consulado-Geral em Newark; Estados Unidos da América;
27) Consulado-Geral em Nova Iorque; Estados Unidos da América;
28) Embaixada em Helsínquia, Finlândia;
29) Embaixada em Paris, França;
30) Missão Permanente junto do Conselho da Europa, França;
31) Missão Permanente junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), França;
32) Missão Permanente junto da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), França;
33) Consulado-Geral em Bordéus, França;
34) Consulado-Geral em Estrasburgo, França;
35) Consulado-Geral em Lyon, França;
36) Consulado-Geral em Marselha, França;
37) Consulado-Geral em Paris, França;
38) Vice-Consulado em Toulouse, França
39) Embaixada em Atenas, Grécia;
40) Embaixada em Budapeste, Hungria;
41) Embaixada em Dublin, Irlanda;
42) Embaixada em Roma, Itália;
43) Embaixada no Luxemburgo, Luxemburgo;
44) Consulado-Geral no Luxemburgo, Luxemburgo;
45) Embaixada em Oslo, Noruega;
46) Embaixada na Haia, Países Baixos;
47) Embaixada em Varsóvia, Polónia;
48) Embaixada em Londres, Reino Unido;
49) Consulado-Geral em Londres, Reino Unido;
50) Consulado-Geral em Manchester, Reino Unido;
51) Embaixada em Praga, República Checa;
52) Embaixada em Bucareste, Roménia;
53) Embaixada junto da Santa Sé, Vaticano;
54) Embaixada em Belgrado, Sérvia;
55) Embaixada em Estocolmo, Suécia;
56) Missão Permanente junto das Nações Unidas e Outras Organizações Internacionais em Genebra, Suíça;
57) Embaixada em Berna, Suíça;
58) Consulado-Geral em Genebra, Suíça;
59) Consulado-Geral em Zurique, Suíça.
b) Serviços periféricos externos de classe B:
1) Consulado-Geral na Cidade do Cabo, África do Sul;
2) Embaixada em Buenos Aires, Argentina;
3) Embaixada em Camberra, Austrália;
4) Consulado-Geral em Sidney, Austrália;
5) Embaixada em Baku, Azerbaijão;
6) Embaixada em Brasília, Brasil;
7) Consulado-Geral no Rio de Janeiro, Brasil;
8) Consulado-Geral em São Paulo, Brasil;
9) Consulado-Geral em Salvador, Brasil;
10) Consulado em Belo Horizonte, Brasil;
11) Vice-Consulado em Belém do Pará, Brasil;
12) Vice-Consulado em Curitiba, Brasil;
13) Vice-Consulado em Fortaleza, Brasil;
14) Vice-Consulado em Porto Alegre, Brasil;
15) Vice-Consulado em Recife, Brasil;
16) Embaixada na Cidade da Praia, Cabo Verde;
17) Consulado-Geral em Vancouver, Canadá;
18) Embaixada em Santiago do Chile, Chile;
19) Consulado-Geral em Cantão, China;
20) Consulado-Geral em Macau, China;
21) Consulado-Geral em Xangai, China;
22) Embaixada em Bogotá, Colômbia;
23) Embaixada em Seul, Coreia do Sul;
24) Embaixada em Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos;
25) Consulado-Geral em São Francisco, Estados Unidos da América;
26) Consulado em New Bedford, Estados Unidos da América;
27) Vice-Consulado em Providence, Estados Unidos da América;
28) Embaixada em Tóquio, Japão;
29) Embaixada em Rabat, Marrocos;
30) Embaixada na Cidade do México, México;
31) Embaixada em Windhoek, Namíbia;
32) Embaixada na Cidade do Panamá, Panamá;
33) Embaixada em Lima, Peru;
34) Embaixada em Doha, Qatar;
35) Embaixada em Singapura, Singapura;
36) Embaixada em Banguecoque, Tailândia;
37) Embaixada em Tunes, Tunísia;
38) Embaixada em Ancara, Turquia;
39) Embaixada em Montevideu, Uruguai.
c) Serviços periféricos externos de classe C:
1) Embaixada em Pretória, África do Sul;
2) Consulado-Geral em Joanesburgo, África do Sul;
3) Embaixada em Luanda, Angola;
4) Consulado-Geral em Luanda, Angola;
5) Consulado-Geral em Benguela, Angola;
6) Embaixada em Riade, Arábia Saudita;
7) Embaixada em Argel, Argélia;
8) Embaixada em Astana, Cazaquistão;
9) Embaixada em Pequim, China;
10) Embaixada em Abidjan, Costa do Marfim;
11) Embaixada em Havana, Cuba;
12) Embaixada no Cairo, Egito;
13) Embaixada em Adis Abeba; Etiópia;
14) Embaixada em Manila, Filipinas;
15) Embaixada em Bissau, Guiné-Bissau;
16) Embaixada em Malabo, Guiné Equatorial;
17) Embaixada em Nova Deli, Índia;
18) Consulado-Geral em Goa, Índia;
19) Embaixada em Jacarta, Indonésia;
20) Embaixada em Telavive, Israel;
21) Embaixada em Maputo, Moçambique;
22) Consulado-Geral em Maputo, Moçambique;
23) Embaixada em Nairobi, Quénia;
24) Embaixada em Moscovo, Rússia;
25) Embaixada em São Tomé, São Tomé e Príncipe;
26) Embaixada em Dacar, Senegal;
27) Embaixada em Díli, Timor-Leste;
28) Embaixada em Caracas, Venezuela;
29) Consulado-Geral em Caracas, Venezuela;
30) Consulado-Geral em Valência, Venezuela;
31) Embaixada em Hanói, Vietname;
32) Embaixada em Harare, Zimbabué.
d) Serviços periféricos externos de classe D:
1) Embaixada em Teerão, Irão;
2) Consulado-Geral na Beira, Moçambique;
3) Embaixada em Abuja, Nigéria;
4) Escritório de Representação em Ramallah, Palestina;
5) Embaixada em Islamabad, Paquistão;
6) Embaixada em Kinshasa, República Democrática do Congo;
7) Embaixada em Kyiv, Ucrânia.
2 - Para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira Diplomática (ECD), determino que as representações do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) em localidades onde inexistem serviços periféricos externos (SPE) do Ministério dos Negócios Estrangeiros são equiparadas às seguintes classificações:
a) Classe A: todas as representações não indicadas nas alíneas seguintes;
b) Classe B: Albânia, Arménia, Barbados, Belize, Bolívia, Bósnia-Herzegovina, Botswana, Costa Rica, El Salvador, Equador, Fiji, Geórgia, Guatemala, Hong Kong (RAE), Kosovo, Kuwait, Jamaica, Jordânia, Macedónia do Norte, Malásia, Maurícia, Moldova, Nova Caledónia, Nova Zelândia, Paraguai, República Dominicana, Trindade e Tobago, Zâmbia.
c) Classe C: Bangladesh, Benim, Bielorrússia, Burundi, Camarões, Comores, Congo-Brazzaville, Camboja, Djibouti, Eswatini, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiana, Honduras, Lesoto, Libéria, Malawi, Mauritânia, Laos, Líbano, Madagáscar, Mongólia, Nicarágua, Quirguistão, Ruanda, Sri Lanka, Tadjiquistão, Tanzânia, Turquemenistão, Togo, Uganda, Uzbequistão.
d) Classe D: Afeganistão, Burkina-Faso, Chade, Eritreia, Guiné-Conacri, Haiti, Iémen, Iraque, Líbia, Mali, Níger, Papua Nova Guiné, República Centro-Africana, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Síria.
3 - Aos diplomatas que, à data de entrada em vigor do presente despacho, se encontrem colocados num serviço periférico externo, aplicam-se os prazos mínimos e máximos de permanência que, nos termos estatutários, se aplicavam ao mesmo serviço periférico externo no momento da colocação do diplomata e bem assim o disposto no n.º 3 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 21/2025, de 18 de março.
4 - É revogado o meu Despacho n.º 12156/2025, de 16 de outubro.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na data da sua assinatura.
14 de maio de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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