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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6476/2015
Considerando que na lista de ex-prisioneiros de Guerra anexa ao despacho conjunto n.º 648/2004, de 5 de novembro, foi incorretamente incluído o nome de Carlos Eduardo Afonso, que não preenche os requisitos para beneficiar da pensão a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de julho, determina-se:
1 - A anulação administrativa do despacho conjunto n.º 648/2004, de 5 de novembro, na parte em que atribui a Carlos Eduardo Afonso uma pensão de ex-prisioneiro de Guerra;
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 79.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro.
27 de maio de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
208705649