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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6477/2015
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de 27 de novembro, é autorizada a abertura de lugares para a admissão ao curso de formação de guardas 2015, até ao limite de 450, tendo em vista o ingresso no quadro da GNR.
4 de junho de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
208706012