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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 648/2009
Considerando que o Banco Europeu de Investimento se propõe conceder à AdP - Águas de Portugal, S. G. P. S., S. A., um empréstimo relativo à Tranche B do financiamento do Projecto Águas de Portugal III, no montante de (euro) 100 000 000;
Considerando que os beneficiários finais do referido empréstimo são as seguintes empresas participadas pela AdP - Águas de Portugal, S. G. P. S., S. A.: Águas do Ave, S. A., Águas do Oeste, S. A., Águas do Algarve, S. A., Águas do Minho e Lima, S. A., Águas do Zêzere e Côa, S. A., Águas do Centro Alentejo, S. A., Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., SANEST - Saneamento da Costa do Estoril, S. A., SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S. A., e SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A., e que este se destina à elaboração de estudos, construção, fiscalização, recepção e início de exploração de determinadas obras incluídas nos programas de investimento para o abastecimento de água e tratamento de águas residuais no âmbito dos sistemas multimunicipais cuja exploração e gestão está concessionada aos referidos beneficiários finais;
Considerando que o referido projecto de investimento se insere nos objectivos do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais (PEAASAR II 2007-2013), com manifesto interesse nacional, devido ao seu inegável impacte económico e social, ao nível da população servida quer com água potável quer com drenagem e tratamento de águas residuais;
Considerando o parecer do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, em substituição do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 10 de Dezembro de 2008;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 105.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.8 do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 19 634/2007, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007:
Autorizo:
1 - A concessão da garantia pessoal do Estado, sob a forma de fiança, para cumprimento das obrigações de capital e juros da Tranche B do empréstimo da AdP - Águas de Portugal, S. G. P. S., S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, em relação ao Projecto Águas de Portugal III, no montante de (euro) 100 000 000, nas condições que constam da ficha técnica em anexo;
2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.
10 de Dezembro de 2008. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
Ficha técnica
Mutuante: Banco Europeu de Investimento (BEI)
Mutuário: AdP - Águas de Portugal, S. G. P. S., S. A.
Beneficiários finais: Águas do Ave, S. A., Águas do Oeste, S. A., Águas do Algarve, S. A., Águas do Minho e Lima, S. A., Águas do Zêzere e Côa, S. A., Águas do Centro Alentejo, S. A., Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., SANEST - Saneamento da Costa do Estoril, S. A., SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S. A., e SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A.
Projecto: Águas de Portugal III - Tranche B.
Finalidade: Elaboração de estudos, construção, fiscalização, recepção e início da exploração de determinadas obras incluídas nos programas de investimento para o abastecimento de água e tratamento de águas residuais no âmbito dos sistemas multimunicipais.
Montante: (euro)100 000 000.
Prazo da operação: 20 anos, podendo ir até 25 anos no caso de opção pelo regime de taxa fixa revisível ou taxa variável, sob condição de prestação de nova garantia aceitável pelo BEI.
Utilização: Escalonada, até ao máximo de 10 desembolsos, de montante não inferior a (euro) 10 000 000, até ao dia 6 de Dezembro de 2010.
Amortização: Em 28 prestações semestrais consecutivas, vencendo-se a primeira em 16 de Março de 2014 e a última em 16 de Setembro de 2027.
Taxa de Juro: Taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI (taxa fixa, taxa fixa revisível e taxa variável).
Pagamento de Juros: Semestral ou trimestral, conforme o regime de taxa de juro escolhida.
Os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de taxa fixa ou taxa fixa revisível são pagos semestral e postecipadamente e os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de taxa variável são pagos trimestral e postecipadamente.
Garante: República Portuguesa, por um período de 20 anos, a contar da data da assinatura do contrato de financiamento.