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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6483/2011
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Agência de Desenvolvimento Integrado de Lordelo do Ouro, NIPC 503 494 631, com sede no Bairro do Lordelo, B1. 15, Cv, 4150 - 563 Porto, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários, com excepção dos decorrentes da actividade de promoção de cursos de qualificação e formação profissional.
Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos Patrimoniais
Esta isenção aplica-se a partir de 2009/05/04, data em que o despacho de reconhecimento como Pessoa Colectiva de Utilidade Publica, do Primeiro Ministro, foi publicado no Diário da República, II - Série n.º 85, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
15 de Outubro de 2010. - A Subdirectora-Geral dos Impostos, Teresa Maria Pereira Gil (Por Subdelegação, Aviso n.º 7337/2010, DR, 2.ª Serie, n.º 71 de 12/04/2010).
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