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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 651/2009
Considerando que o BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A., pretende contrair um financiamento, sob a forma de empréstimo Schuldschein, junto de RCH - Raiffeisen Switzerland Cooperative, com sede na Suíça, no montante de (euro) 50 000 000, destinado a financiar o negócio do Grupo BANIF, nomeadamente os empréstimos concedidos aos seus clientes através da sua rede de agências;
Considerando que o referido empréstimo, para efeitos do disposto na Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro, se reveste de grande interesse nacional ao inserir-se num regime que se destina a criar condições que permitam a liquidez nos mercados financeiros com vista à manutenção da estabilidade financeira e ao financiamento regular da economia;
Considerando a proposta apresentada pelo Banco de Portugal e pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro, e dos n.os 1 do artigo 5.º e 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 1219-A/2008, de 23 de Outubro;
Instruído o processo ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro, e no artigo 3.º da Portaria n.º 1219-A/2008, de 23 de Outubro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da referida lei:
Assim:
1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista em questão, nas condições constantes da ficha técnica anexa.
2 - Determino a fixação da taxa de garantia em 0,50 % ao ano, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 1219-A/2008, de 23 de Outubro.
23 de Dezembro de 2008. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
ANEXO
Ficha Técnica
Mutuário - BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A.
Mutuante - RCH - Raiffeisen Switzerland Cooperative, Suíça.
Modalidade de empréstimo - Schuldschein (Certificate of Indebtedness).
Finalidade - financiar o negócio do Grupo BANIF, nomeadamente os empréstimos concedidos aos seus clientes através da sua rede de agências.
Prazo - um ano.
Reembolso - bullet na data de vencimento
Taxa de juro - Euribor (a três ou seis meses) acrescida de spread.
Pagamento de juros - os juros serão pagos trimestral ou semestralmente.
Legislação aplicável - Suíça (empréstimo) e portuguesa (garantia).
Garante - República Portuguesa.