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Ato Original
Despacho n.º 652/2014
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, delego, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, no Vice-Presidente Mestre José Alberto da Costa Ferreira a competência para a emissão de Declarações de Impacte Ambiental (DIA), no âmbito das competências que foram atribuídas às CCDR enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro.
O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de janeiro de 2014.
6 de janeiro de 2014. - O Presidente, Pedro Manuel Tavares Lopes Andrade Saraiva.
207515086