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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 652/2022
Considerando que, nos termos do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pode, a partir da data da sua tomada de posse, e em alternativa à concessão de uma habitação por conta do Estado, ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única;
Considerando que Mário Jorge Ferreira Guedes foi designado pelo Despacho n.º 3636/2017 do então Secretário de Estado da Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017, com efeitos a 12 de abril de 2017, para o cargo de diretor-geral de Energia e Geologia, cargo de direção superior de 1.º grau que exerceu até 20 de novembro de 2018, possuindo, durante todo esse período, residência permanente em Matosinhos;
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - É atribuído a Mário Jorge Ferreira Guedes um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao valor do nível remuneratório 18 referente ao período durante o qual exerceu funções no referido cargo.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de janeiro de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de janeiro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
314886451