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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 653/2022
Considerando a relevância, no quadro europeu, da assistência à situação humanitária no mar Mediterrâneo;
Atendendo a que, no âmbito da colaboração dos Estados-Membros com a Agência Europeia FRONTEX, foi solicitada a participação de Portugal na operação conjunta civil POSEIDON 2022;
Considerando que a participação da Autoridade Marítima Nacional (AMN) - Polícia Marítima (PM) nas missões de patrulha e vigilância se insere numa operação conjunta civil, sob a direção da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da UE (FRONTEX);
Considerando ainda o prestígio conseguido para a AMN - PM e para o País, fruto da participação nas operações POSEIDON desde 2014;
Tendo em conta que a utilização dos recursos a empenhar na operação não provoca constrangimentos significativos no regular cumprimento da missão da AMN-PM em território nacional;
Atento o disposto no n.º 2 e na alínea r) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, autorizo a participação da AMN-PM, na operação conjunta civil POSEIDON 2022, no período de 26 de janeiro de 2022 a 25 de janeiro de 2023.
A participação na operação POSEIDON 2022 é realizada, sob a direção da Agência FRONTEX, através do empenhamento, em permanência, de 15 elementos, duas embarcações com capacidade para assegurar a realização de patrulhas marítimas e de uma viatura de vigilância costeira.
6 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314880773