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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 654/2009
Presente os objectivos de reorganização e de requalificação das infra-estruturas militares prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência e a assegurar o cumprimento das suas missões, a Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de Setembro, consagrou o regime de programação da gestão dos imóveis afectos à defesa nacional.
No desenvolvimento do regime aí estabelecido, o Decreto-Lei n.º 219/2008, de 12 de Novembro, definiu o universo de imóveis que são disponibilizados para rentabilização nos termos previstos na Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares e em obediência aos critérios de gestão, definidos no seu artigo 7.º, de modo a maximizar o aproveitamento das vantagens a realizar.
Integram a lista aprovada pelo Decreto-Lei n.º 219/2008, de 12 de Novembro, vários prédios militares situados no concelho de Santarém.
Neste contexto, foi realizado, em articulação com a Câmara Municipal de Santarém, o estudo da melhor forma de rentabilização dos referidos imóveis, tendo sido seleccionada uma operação de alienação de um lote de infra-estruturas, que integra os prédios militares n.os 1, 3, 4 e 6/Santarém.
A operação concreta identificada, além de maximizar a rentabilização pretendida, permite ainda dar cumprimento aos objectivos do Programa de Acção para os Municípios do Oeste e Lezíria do Tejo, adoptado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2008, de 28 de Agosto de 2008.
Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 167/92, de 8 de Agosto, foi desafectado do domínio público militar o prédio militar denominado «PM 1/Santarém - carreira de tiro de Cortezes», freguesia de São Nicolau, concelho de Santarém, descrito na Conservatória do Registo Predial de Santarém sob o n.º 00810/220493, da citada freguesia, e inscrito nas matrizes prediais rústicas sob os artigos 5, secção R, e 16, secção J;
Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2008, de 7 de Agosto, foi desafectado do domínio público militar o prédio militar denominado «PM 3/Santarém - Quartel de S. Francisco», constituído por um prédio urbano com a área de 52 910 m2, omisso na matriz predial urbana e na respectiva conservatória do registo predial, designado por Quartel de S. Francisco, e pela parte restante do prédio misto, designado por terreno anexo ao Quartel de S. Francisco, descrito na Conservatória do Registo Predial de Santarém sob o n.º 3173/20070531;
Considerando que o prédio militar n.º 4/Santarém (parte) - «Quartel das Donas», sito no Campo Sá da Bandeira, freguesia de São Nicolau, concelho de Santarém, inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 3299, e o prédio militar n.º 6/Santarém - «Campo de Instrução da Atalaia», sito em Centieira, denominado Campo de Instrução da Atalaia, freguesia de Almoster, concelho de Santarém, descrito na Conservatória do Registo Predial de Santarém sob o n.º 25984, da citada freguesia, e inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o artigo 1, secção AR, se encontram disponibilizados, integrando a lista, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 219/2008, de 12 de Novembro, dos imóveis susceptíveis de rentabilização no âmbito da Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de Setembro;
Considerando que, dada a intenção de rentabilizar o remanescente do prédio militar n.º 4/Santarém não incluído naquela lista, foi realizada por resolução do Conselho de Ministros, aprovada em 23 de Dezembro de 2008, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, a desafectação do domínio público dos prédios militares n.º 4/Santarém - «Quartel das Donas» e n.º 6/Santarém - «Campo de Instrução da Atalaia», situados no concelho de Santarém;
Considerando que a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., manifestou o seu interesse na aquisição dos denominados «PM 1/Santarém - Carreira de Tiro de Cortezes», «PM 3/Santarém - Quartel de São Francisco», «PM 4/Santarém - Quartel das Donas» e «PM 6/Santarém - Campo de Instrução da Atalaia»;
Considerando que o grupo SAGESTAMO está vocacionado para encontrar soluções para maximizar o valor de mercado dos bens.
Considerando ainda que a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., é um parceiro que oferece especiais garantias quanto à adequada articulação dos vários interesses públicos em presença, tendo já manifestado o seu interesse na aquisição do referido lote, entende-se oportuno realizar um ajuste directo a esta sociedade de capitais exclusivamente públicos;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro, prevê no seu artigo 19.º que as entidades públicas possam, independentemente do valor, celebrar contratos por ajuste directo com as sociedades aí referidas ou por si participadas;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, prevê, no seu artigo 81.º, que o Estado pode alienar os seus imóveis mediante ajuste directo, sempre que o adquirente pertença ao sector empresarial do Estado:
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de Setembro, determina-se o seguinte:
1 - Autorizar a rentabilização do lote de prédios composto por:
a) «PM 1/Santarém - Carreira de Tiro de Cortezes», prédio rústico sito em Cortes, freguesia de S. Nicolau, concelho de Santarém, descrito na Conservatória do Registo Predial de Santarém sob o n.º 00810/220493, da citada freguesia, e inscrito nas matrizes prediais rústicas sob os artigos 5, Secção R, e 16, Secção J, com o valor parcial de (euro) 200 000 («Prédio D»);
b) «PM 3/Santarém - Quartel de S. Francisco», constituído por um prédio urbano com a área de 52 910 m2, omisso na matriz predial urbana e na respectiva conservatória do registo predial, designado por Quartel de S. Francisco, e pela parte restante do prédio misto, designado por terreno anexo ao Quartel de S. Francisco, descrito na Conservatória do Registo Predial de Santarém sob o n.º 3173/20070531, com o valor parcial de (euro) 16 000 000 («Prédio A»);
c) «PM 4/Santarém - Quartel das Donas», prédio sito no Campo Sá da Bandeira, freguesia de S. Nicolau, concelho de Santarém, inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 3299, com o valor parcial de (euro) 8 000 000 («Prédio B»);
d) «PM 6/Santarém - Campo de Instrução da Atalaia», prédio sito em Centieira, freguesia de Almoster, concelho de Santarém, descrito na Conservatória do Registo Predial de Santarém sob o n.º 25984, da citada freguesia, e inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o artigo 1, Secção AR, com o valor parcial de (euro) 1 800 000 («Prédio C»).
2 - Autorizar a alienação por ajuste directo à ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., do lote identificado no número anterior, mediante a compensação financeira global de (euro) 26 000 000.
3 - A preparação e formalização do procedimento relativo à alienação, bem como a assinatura dos instrumentos contratuais necessários, caberá à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de Setembro, e de acordo com o preceituado no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto.
4 - O montante proveniente da alienação por ajuste directo referida no n.º 2 é afecto na sua totalidade à execução da Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares, de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de Setembro.
26 de Dezembro de 2008. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.