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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6543/2023
Os efeitos da seca hidrológica na região de Trás-os-Montes e Alto Douro têm vindo a agravar-se com perspetiva de intensificação devido ao efeito expectável das alterações climáticas. Não obstante se encontrarem em curso muitas medidas de combate à escassez hídrica promovidas pelas entidades gestoras, urge uma mudança de paradigma na utilização do recurso água e repensar e encontrar novos caminhos para a mitigação do problema em estreita articulação entre a Administração e os utilizadores.
A resposta ao problema estrutural da seca tem necessariamente de incorporar, em primeira linha, o reconhecimento pela sociedade da escassez do recurso e a consequente alteração de comportamentos para um uso mais parcimonioso, e um crescente compromisso na eficiência hídrica por parte dos vários setores económicos e do uso urbano, sem prejuízo da avaliação da necessidade de medidas de reforço do lado da oferta de água.
É necessário, neste enquadramento, promover a elaboração do Plano Regional de Eficiência Hídrica de Trás-os-Montes e Alto Douro, cuja primeira fase se inicia com o estabelecimento das suas bases, envolvendo os principais interessados, através da identificação dos fatores críticos e de soluções.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática e a Ministra da Agricultura e da Alimentação, determinam o seguinte:
1 - A elaboração das bases do Plano Regional de Eficiência Hídrica de Trás-os-Montes, doravante designado por Plano, com os seguintes objetivos:
a) Avaliação das disponibilidades e os consumos hídricos para os usos atuais e estabelecimento de cenários prospetivos que tenham em conta os efeitos das alterações climáticas;
b) Estabelecimento de metas e horizontes temporais de eficiência hídrica para os principais usos, nomeadamente os associados aos setores agrícola e urbano;
c) Identificação de medidas de curto e médio prazo que promovam a utilização de água para reutilização e a eficiência hídrica, assim como os fatores críticos para o seu sucesso;
d) Identificação de soluções estruturais e novas origens de água que complementem o previsível decréscimo do recurso por via das alterações climáticas.
2 - A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), e a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) coordenam a elaboração das bases do Plano em estreita articulação com as seguintes entidades:
a) Águas de Portugal, SGPS, S. A.;
b) Administração da Região Hidrográfica do Norte;
c) Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;
e) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
d) Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes;
f) Comunidade Intermunicipal do Douro;
g) Federação Nacional de Regantes de Portugal, envolvendo as associações de regantes da região.
3 - Podem participar, ainda, na elaboração das bases do Plano outras entidades com relevância para os objetivos do Plano, a convite da APA e da DGADR, enquanto entidades coordenadoras.
4 - O Plano não suspende os trabalhos em curso do Grupo Águas de Portugal, SGPS, S. A., na otimização do abastecimento público urbano.
5 - A APA e a DGADR apresentam as bases do Plano aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da ação climática e da agricultura no prazo de 90 dias a contar da data de produção de efeitos do presente despacho.
6 - O apoio logístico e administrativo necessário à elaboração do Plano é assegurado pela APA. 7 - A participação na elaboração das bases do Plano não confere direito ao pagamento de qualquer remuneração, compensação ou assunção encargos adicionais.
8 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
5 de junho de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 6 de junho de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
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