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Ato Original
Despacho n.º 6548/2025
Aprovação do equipamento alcoolímetro quantitativo marca Dräger, modelo Alcotest 7510 PT
Considerando que:
A aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, designadamente dos que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada e neste caso dos que sejam utilizados na realização de testes quantitativos de álcool no ar expirado é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ao abrigo das disposições conjugadas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro, no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 14.º ambos do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas aprovado e em anexo à Lei n.º 18/2007, de 17 de maio, aprovação que deve ser precedida, quando tal for legalmente exigível, pela aprovação dos respetivos modelos pelo Instituto Português da Qualidade, I. P., no âmbito do regime geral do controlo metrológico, nos termos do n.º 5 do referido artigo 5.º e do n.º 2 do supracitado artigo 14.º e no artigo 5.º do Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Alcoolímetros, aprovado e em anexo à Portaria 366/2023, de 15 de novembro.
O Instituto Português da Qualidade, I. P., no âmbito do regime geral do controlo metrológico, aprovou, através do Despacho n.º 6052/2025, do IPQ. I. P., de 21 de maio (aprovação de modelo n.º 701.51.25.3.11), publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 103, de 29 de maio de 2025, o alcoolímetro quantitativo da marca Dräger, modelo Alcotest 7510 PT.
O equipamento acima identificado encontra-se apto para ser utilizado no controlo e na fiscalização do trânsito.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4, no n.º 5 do Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro, no n.º 2 do Artigo 1.º e nos n.os 1 e 2 do Artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado e em anexo à Lei n.º 18/2007, de 17 de maio, após aprovação de modelo n.º 701.51.25.3.11 pelo Instituto Português da Qualidade, I. P., aprovo para utilização no controlo e na fiscalização do trânsito, o alcoolímetro quantitativo marca Dräger, modelo Alcotest 7510 PT, a requerimento da empresa Dräger Portugal, L.da, com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição n.º 3, r/c, 2790111 Carnaxide, representante em Portugal da empresa fabricante Dräger Safety Ag & Co. KGaA, com sede na Alemanha.
4 de junho de 2025. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Pedro José Lopes Clemente.
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