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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 655/2009
Para fazer face a problemas sociais graves, resultantes de situações de catástrofe ou calamidade, foi criada, através do Decreto-Lei n.º 112/2008, de 1 de Julho, uma conta de emergência, junto do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., titulada pela Autoridade Nacional de Protecção Civil. Constituem receitas da conta de emergência referida, entre outras, uma percentagem dos saldos disponíveis de receitas próprias, no fim de cada ano económico, dos orçamentos dos governos civis, a determinar por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna. Os saldos de receitas consignadas no Orçamento do Estado aos serviços integrados, relativos ao exercício de 2007, transitam para 2008, estando a sua aplicação em despesa sujeita a despacho do Ministro de Estado e das Finanças, através da abertura dos correspondentes créditos especiais. Assim, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 112/2008, de 1 de Julho, e do artigo 6.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 41/2008, de 10 de Março, determina-se:
1 - A abertura de créditos especiais com contrapartida nos saldos de gerência de 2007, para aplicação em despesas resultantes de situações de catástrofe ou calamidade, ocorridas no corrente ano de 2008, nos montantes seguintes:
a) (euro) 700 000 do saldo de gerência disponível do orçamento do Governo Civil de Lisboa;
b) (euro) 300 000 do saldo de gerência disponível do orçamento do Governo Civil de Santarém.
2 - Os montantes referidos no número anterior deverão ser transferidos para a conta de emergência, aberta no Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 112/2008, de 1 de Julho, titulada pela Autoridade Nacional de Protecção Civil.
30 de Setembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.