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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 657/2009
A Câmara Municipal do Barreiro é promotora de um projecto de aquisição de três veículos pesados de passageiros, com o objectivo de assegurar a mobilidade das populações do concelho, o qual é financiado no projecto PIDDAC «Melhoria da qualidade e segurança dos sistemas e serviços de transportes públicos», da responsabilidade do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), I. P.
Tendo presente a relevância deste projecto e o despacho de concordância do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, entendeu o Governo atribuir-lhe uma comparticipação financeira.
Assim, nos termos conjugados do disposto no n.º 5 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 25.º da Lei do Orçamento do Estado para 2008, e ao abrigo do n.º 2 do despacho n.º 30 190/2008, de 12 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 24 de Novembro de 2008, é autorizada a celebração do acordo de colaboração entre o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., e a Câmara Municipal do Barreiro, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
15 de Dezembro de 2008. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos.
Minuta do acordo de colaboração técnico-financeira entre o IMTT, I. P., e a Câmara Municipal do Barreiro
(n.º 20/08/PIDDAC IMTT)
Aquisição de três veículos pesados de passageiros
Considerando que:
O Orçamento Geral do Estado para o ano de 2008, através dos projectos PIDDAC da responsabilidade do IMTT, prevê uma dotação para acções que tenham como objectivo a "Melhoria da Qualidade e Segurança dos Sistemas e Serviços de Transportes Públicos";
A melhoria da qualidade dos transportes públicos se integra no conceito de mobilidade sustentável plasmado no ponto 1 (Mobilidade e Comunicação) da parte III (Cinco áreas decisivas para um desenvolvimento sustentável) do Capítulo III (Qualidade de Vida e Desenvolvimento Sustentável) do Programa do XVII Governo Constitucional;
De harmonia com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 545/2007, de 30 de Abril, compete ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP, designadamente, a atribuição de comparticipações financeiras aos projectos destinados a promover o desenvolvimento e inovação do sistema de mobilidade e transporte terrestre:
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP (IMTT) representado pelo Presidente do Conselho Directivo, Dr. António Crisóstomo Teixeira, e a Câmara Municipal do Barreiro (CMB), representada pelo Presidente, Dr. Carlos Humberto de Carvalho, celebram o presente Acordo de Colaboração Técnico-Financeira, a seguir designado por Acordo.
A celebração do Acordo foi autorizada por despacho de... dos Ministros das Obras Públicas Transportes e Comunicações, e de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 67-A-2007 de 31 de Dezembro, e do n.º 5 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro e a respectiva minuta foi aprovada por despacho de... de... de 2008 da Secretária de Estado dos Transportes.
Cláusula 1.ª
Objecto
1 - Constitui objecto do Acordo o co-financiamento para a aquisição de três veículos automóveis pesados de passageiros, cujo investimento se estima em 607.500 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, conforme especificação anexa à candidatura da Câmara Municipal do Barreiro, datada de 2 de Maio de 2008.
2 - As acções a empreender enquadram-se no projecto do PIDDAC da responsabilidade do IMTT "Melhoria da Qualidade e Segurança dos Sistemas e Serviços de Transportes Públicos" visado por Despacho de 31 de Dezembro de 2007 do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
1 - O investimento global previsto é de 607.500 (euro) (seiscentos e sete mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - O IMTT concede à Câmara Municipal do Barreiro uma comparticipação financeira no valor de 364.100 (euro) (trezentos e sessenta e quatro mil e cem euros), como incentivo ao investimento referido na cláusula anterior, não sendo o IVA objecto de comparticipação.
3 - O pagamento da comparticipação será efectuado em 2008, mediante a apresentação de comprovativos da realização do investimento. As facturas e os recibos deverão ser apresentados em original, a título devolutivo, para aposição do carimbo de comparticipação e deverão conter a especificação das características técnicas dos veículos, o preço e o tipo de contrato.
Cláusula 3.ª
Vigência do Acordo
A vigência do Acordo tem início na data da sua assinatura e termina noventa dias após o pagamento da última prestação da comparticipação.
Cláusula 4.ª
Alterações ao Acordo
Quaisquer alterações ao Acordo terão de ter a aprovação das duas partes e a autorização dos ministros competentes, devendo a respectiva minuta ser aprovada pela Secretária de Estado dos Transportes.
Cláusula 5.ª
Incumprimento
O não cumprimento de alguma das cláusulas do Acordo por parte da Câmara Municipal do Barreiro pode levar à suspensão ou cancelamento da comparticipação financeira e à sua devolução, por decisão da Secretária de Estado dos Transportes, mediante proposta do IMTT.
Cláusula 6.ª
Omissões
Em tudo o que o presente Acordo for omisso, aplicar-se-á a legislação geral, sendo as dúvidas que porventura surjam resolvidas por despacho da Secretária de Estado dos Transportes.
O Presidente do Conselho Directivo do IMTT, I. P., António Crisóstomo Teixeira. - O Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, Carlos Humberto de Carvalho.