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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 658/2009
1 - Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, delego, com a faculdade de subdelegar, no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, Dr. José de Barros, a competência para autorizar despesas relativas à execução da medida «Sistema de Informação de Gestão», inscrita na Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de Agosto, até aos limites referidos na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - Mais delego a competência para autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução da mencionada medida e que não careçam de intervenção do Ministério das Finanças.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2008, ficando, por este meio, ratificados os actos praticados pelo secretário-geral que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
27 de Novembro de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.