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Ato Original
Despacho n.º 6596/2026
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no uso de competência própria, delego, com poderes de subdelegação no Subdiretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), Licenciado Ricardo Jorge Figueiredo Segurado:
1 - Os poderes para praticar os atos e as decisões inerentes à prossecução das competências da Direção de Serviços Jurídicos e da Direção de Serviços de Administração Geral.
2 - No âmbito da delegação referida no número anterior incluem-se os seguintes atos relativos aos respetivos trabalhadores:
a) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes, sem prejuízo da delegação nos diretores de serviço;
b) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional e ao estrangeiro, desde que previstas no plano anual de deslocações, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo e demais abonos a que os trabalhadores tenham direito, antecipadas ou não, nos termos de n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, sem prejuízo da delegação nos diretores de serviço;
c) Justificar e injustificar as faltas, bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes intermédios do 1.º grau;
d) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, a adoção de modalidades de horários de trabalho e o exercício de funções em teletrabalho, observados os condicionalismos legais e os Regulamentos de horário de trabalho e de teletrabalho;
e) Autorizar a constituição de mobilidade, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
f) Autorizar a prestação de trabalho suplementar;
g) Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro.
3 - Delego, ainda, no Subdiretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Licenciado Ricardo Jorge Figueiredo Segurado, com poderes de subdelegação, os poderes para:
a) Proferir as decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenação dos ilícitos relativos à atividade da pesca, nomeadamente no que se refere à aplicação de coimas, sanções acessórias e aplicação do sistema de pontos das pescas;
b) Praticar todos os atos inerentes à instauração e instrução dos processos de contraordenação dos ilícitos relativos às demais áreas de intervenção da DGRM não incluídas na alínea anterior, e proferir as respetivas decisões administrativas, nomeadamente no que se refere à aplicação de coimas e sanções acessórias;
c) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação e, com base neste, aprovar o respetivo plano de formação, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado e aprovar o respetivo relatório;
d) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
e) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas;
f) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e ao regime de segurança social;
g) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
h) Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;
i) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
j) Elaborar a conta de gerência;
k) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
l) Praticar os atos decisórios relativos à autorização e realização de despesas com locação e aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de € 50.000,00 (cinquenta mil euros), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do CCP, incluindo a competência para as decisões de contratar, de escolha do procedimento, de aprovação das peças do procedimento, de designação do júri do procedimento, de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato e de outorga do mesmo, prevista respetivamente nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º 98.º e 106.º do CCP, bem como exercer os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato;
m) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e os pedidos de autorização de pagamento;
n) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
o) Autorizar o pagamento de importâncias devidas à DGRM em prestações e aprovar os respetivos planos prestacionais;
p) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada para além do prazo regulamentar;
q) Determinar a reposição de dinheiros públicos, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;
r) Autorizar o abate de bens móveis insuscetíveis de reutilização ou a sua reafetação a outros serviços públicos, nos termos do CCP;
s) Autorizar a utilização de viatura própria sempre que comprovadamente não seja possível efetuar as deslocações em serviço por qualquer um dos outros meios previstos na lei;
t) Assinar a correspondência ou expediente necessário à instrução dos processos integrados nas competências das unidades orgânicas que se encontram sob a sua direção.
4 - A presente delegação é efetuada sem prejuízo do exercício dos poderes de avocação e superintendência.
5 - Revogo o n.º 2 do Despacho n.º 11 580/2025, de 26/09/2025, publicado na 2.ª série, do DR, com o n.º 49.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
13/05/2026. - O Diretor-Geral, António Coelho Cândido.
319999877
