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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6605/2022
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e do disposto no n.º 5 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, delego na Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, as competências que por lei me são conferidas relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às seguintes entidades:
a) Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com exceção das matérias relacionadas com as relações internacionais, fundos comunitários e tecnologias de informação e comunicação;
b) Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana;
c) Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública;
d) Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública.
2 - Delego, também, na Secretária de Estado da Administração Interna as seguintes competências:
a) A gestão corrente da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, com exceção das competências delegadas na Secretária de Estado da Proteção Civil, sem prejuízo da manutenção daquelas forças de segurança sob a minha dependência hierárquica e orgânica;
b) A direção do desenvolvimento do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, assim como a respetiva gestão operacional;
c) O acompanhamento da execução dos investimentos inscritos na componente C2 - Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência;
d) A direção e acompanhamento da execução dos investimentos inscritos na Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança da área governativa da administração interna;
e) As competências que por lei me são atribuídas relativamente às seguintes matérias:
i) Videovigilância;
ii) Segurança privada;
iii) Armas, munições e produtos explosivos;
iv) Policiamento de espetáculos desportivos;
v) Polícias municipais;
vi) Contratos locais de segurança;
vii) Policiamento de proximidade;
viii) Guardas-noturnos;
ix) Lei do Jogo;
x) Violência doméstica;
f) As competências que por lei me são atribuídas em matéria do SIADAP 1, 2 e 3, relativas aos serviços identificados no n.º 1.
3 - A competência para coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento da área governativa da administração interna e ao acompanhamento da respetiva execução, bem como para autorizar alterações orçamentais e transferências orçamentais dentro dos capítulos e emitir diretrizes e outros atos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira.
4 - Delego, ainda, na Secretária de Estado da Administração Interna, com exceção daquelas, relativas a estas matérias, delegadas na Secretária de Estado da Proteção Civil, as seguintes competências:
a) Quanto à decisão de contratar e autorizar a realização da despesa inerente a todos os contratos a celebrar em relação a todos os serviços integrados na área governativa da administração interna, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) As que me são atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, nos termos previstos no seu artigo 109.º;
c) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com seguros;
d) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com arrendamento de imóveis, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual;
e) A competência para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a assunção de encargos plurianuais em relação a todos os serviços integrados na área governativa da administração interna.
5 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
6 - A Secretária de Estado da Administração Interna substituir-me-á nas minhas faltas ou impedimentos.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Administração Interna desde a data da respetiva posse, no dia 30 de março de 2022.
17 de maio de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
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