Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6609/2026
O Fundo Azul, criado pelo Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, tem como finalidade apoiar o desenvolvimento da economia do mar, a investigação científica e tecnológica, a proteção e monitorização do meio marinho e a segurança marítima.
Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, o Fundo dispõe de um fiscal único, responsável pelo controlo da legalidade e da regularidade da sua gestão financeira e patrimonial.
Considerando que o fiscal único do Fundo Azul foi designado pelo Despacho n.º 7641/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2020, com a duração de cinco anos;
Mostra-se necessário e conveniente proceder à renovação do respetivo mandato, assegurando a continuidade e estabilidade do acompanhamento financeiro e contabilístico do Fundo.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, na sua redação atual, conjugado com o artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - É renovado, por um período de cinco anos, o mandato da sociedade de revisores oficiais de contas APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda., com o número de pessoa coletiva 508625777, com sede na Rua de António Quadros, 9-G, escritório 7, 1600-875 Lisboa, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 223 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20161517, representada pela revisora oficial de contas Ana Isabel Calado da Silva Pinto, ROC n.º 1103.
2 - É fixada ao fiscal único do Fundo Azul, enquanto fundo autónomo gerido pela Agência para o Clima - ApC, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida de IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o n.º 1 do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 12924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, a abonar em 12 mensalidades.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de assinatura.
14 de maio de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 15 de maio de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
320001537
