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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6620/2022
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova a Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:
1 - Despacham diretamente comigo:
a) O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;
b) O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.;
c) A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
d) O Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.;
e) A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), nas matérias da sua competência.
2 - Delego no Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho:
2.1 - As competências que por lei me são conferidas relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas que junto dos mesmos funcionem, a seguir indicados:
a) A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
b) A Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020);
c) As Direções Regionais de Agricultura e Pescas;
d) O Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.;
e) O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
2.2 - As competências que por lei me são conferidas para praticar os atos relativos ao reconhecimento das organizações interprofissionais agroalimentares, no âmbito da Lei n.º 123/97, de 13 de novembro, que estabelece as bases do interprofissionalismo agroalimentar;
2.3 - As competências que por lei me são conferidas para praticar os atos relativos ao reconhecimento e à designação das entidades certificadoras no setor vitivinícola, no âmbito do Decreto-Lei n.º 61/2020, de 18 de agosto, que estabelece a organização institucional do setor vitivinícola e o respetivo regime jurídico;
2.4 - A competência para proferir o despacho previsto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
2.5 - A competência para proferir os despachos previstos no n.º 7 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, na sua redação atual, que cria a bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril;
2.6 - A competência para reconhecer o relevante interesse público da realização de ações, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), bem como aprovar os limites e as condições a observar para a viabilização das utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do referido diploma;
2.7 - A competência para emitir as declarações de imprescindível utilidade pública enquanto tutela do empreendimento nos termos conjugados da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 6.º, bem como emitir declarações de relevante e sustentável interesse para a economia local, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 6.º todos do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, que estabelece medidas de proteção ao sobreiro e à azinheira;
2.8 - A competência para praticar os atos previstos no Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, em matérias do foro agrícola e rural;
2.9 - Praticar os atos previstos no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, quando as matérias forem do âmbito de competência desta área governativa.
3 - Sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, ficam na superintendência direta do Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho, no que respeita ao setor empresarial do Estado, a Companhia das Lezírias, S. A., e a Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA).
4 - Delego na Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro:
4.1 - As competências que por lei me são conferidas relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas que junto dos mesmos funcionem, a seguir indicados:
a) A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, conjuntamente com o Ministro da Economia e do Mar e com o Ministro das Infraestruturas e da Habitação, em razão das matérias relacionadas com as respetivas áreas;
b) A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 (MAR2020);
c) A Docapesca - Portos e Lotas, S. A., com exceção da definição das orientações estratégicas, sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças;
d) O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., conjuntamente com o Ministro da Economia e do Mar, e em coordenação com a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com o Ministro do Ambiente e da Ação Climática.
4.2 - As demais competências que por lei me são conferidas respeitantes ao exercício das atividades da pesca, da aquacultura, das culturas marinhas, da apanha das espécies marítimas e da indústria transformadora da pesca, e as relativas aos respetivos fundos europeus e programas operacionais em encerramento e em curso;
4.3 - As competências que por lei me são conferidas para gerir e acompanhar as matérias relativas ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e à Política Comum das Pescas, na parte relativa às matérias mencionadas nos n.os 4.1 e 4.2 do presente despacho;
4.4 - As competências que por lei me são conferidas nas matérias relativas ao Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca;
4.5 - As competências que por lei me são conferidas nas matérias relativas ao Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar (FOR-MAR).
5 - As delegações dos n.os 2, 3 e 4 do presente despacho compreendem o poder de direção, superintendência e tutela que por lei me é atribuído sobre os respetivos serviços, organismos, entidades e outras estruturas, e incluem, nomeadamente, as seguintes competências:
a) Autorizar despesas e respetivos pagamentos, até ao montante de (euro) 3 740 984,23, no âmbito da aplicação do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nos termos e para os efeitos do artigo 109.º do referido Código;
b) Decidir contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
c) Autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
d) Autorizar os orçamentos e as respetivas alterações orçamentais nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 3.º e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, e nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução orçamental;
e) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual;
f) Autorizar, em matéria de deslocações em serviço público, as despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, todos na sua redação atual;
g) Autorizar a utilização de avião dentro do território continental, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
h) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
i) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
j) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
k) Autorizar a acumulação e o exercício de funções públicas e privadas pelo pessoal dirigente, nomeadamente nos termos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
l) Autorizar alterações de mapas de pessoal, nos termos do disposto no artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
m) Autorizar situações especiais de mobilidade, nos termos do disposto no artigo 98.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
n) Conceder licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
o) Autorizar acordo de cedência de interesse público de trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos do artigo 241.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como conceder as autorizações previstas no artigo 80.º do Decreto Regulamentar n.º 24/89, de 11 de agosto, ambos na sua redação atual;
p) Autorizar a dispensa do acordo do órgão ou serviço de origem em situações de mobilidade de trabalhadores entre serviços do Ministério da Agricultura e da Alimentação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 94.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
q) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
r) Autorizar a concessão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;
s) Conceder a equiparação a bolseiro no País, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto;
t) Decidir reclamações e recursos apresentados por trabalhadores com vínculo de emprego público, nomeadamente em procedimentos concursais e de avaliação de desempenho;
u) Determinar a instauração de processos disciplinares, praticando neles todos os atos intercalares e definitivos, nomeadamente de aplicação de penas do regime disciplinar previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
v) Determinar a instauração de processos de inquérito, de sindicância e de averiguações, inclusivamente através da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, praticando neles todos os atos intercalares e definitivos.
6 - Nas minhas ausências e impedimentos, representam-me e exercem as competências necessárias à normal gestão dos serviços, organismos e outras estruturas que se mantêm na minha dependência direta ou que são por mim tutelados, o Secretário de Estado da Agricultura e, na sua ausência ou impedimento, a Secretária de Estado das Pescas.
7 - Autorizo os Secretários de Estado a subdelegar no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhe são delegadas.
8 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelos Secretários de Estado.
18 de maio de 2022. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
315339451