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Ato Original
Despacho n.º 6622/2013
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os sargentos abaixo discriminados, transitem para a:
Situação de reforma
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Decreto-Lei n.º 166/05 de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação desde as datas aí consignadas.
14 de maio de 2013. - Por delegação do Diretor de Administração de Recursos Humanos, após delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, Cor. Inf.
206962934