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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 664/2003 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 58/99, de 2 de Março, e considerando o parecer favorável emitido pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em 19 de Dezembro de 2002, autorizo a constituição do fundo de capital de risco fundo caravela, cuja gestão pertencerá à sociedade Inter Risco - Sociedade de Capital de Risco, S. A., constituído pelo período de 10 anos, destinado a ser investido na aquisição de participações no capital de sociedades com potencial elevado de crescimento e valorização e tendo por objectivo a valorização do capital investido e na realização de mais-valias, obtidas a partir da aquisição, detenção e subsequente alienação das mencionadas participações sociais, com respeito pela política de investimento e de desinvestimento especialmente prevista no respectivo regulamento.
O presente despacho produz efeitos desde a data da assinatura.
27 de Dezembro de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.