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Ato Original
Despacho n.º 6640/2023
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelos números 5 e 6 do Despacho n.º 5599/2023, de 02 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2023, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego no Chefe do Departamento de Apoio Administrativo e Logístico (DAAL), Coronel AdMil 1926006 Eduardo Miguel Silvério da Silva, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 5000,00 (cinco mil euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 44.º e artigo 47.º do CPA, conjugados com a alínea d) do n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2015 de 28 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2021, de 29 de abril, delego no Chefe do DAAL, a competência para a prática dos seguintes atos administrativos relativamente ao pessoal civil afeto ao DAAL:
a) Autorizar, de acordo com os planos previamente aprovados pelo Comandante do IUM, quando a estes houver lugar, o gozo da licença para férias, licença por mérito, licença de junta médica, licença por falecimento de familiar, licença por casamento, licença por motivo de transferência e estatuto do trabalhador-estudante, previstos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, no Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, na sua redação atual e no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro na sua redação atual, por força do disposto no artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias úteis, nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e nos feriados;
c) Outros atos correntes no âmbito da gestão do pessoal sobre os quais tenha havido despacho orientador prévio.
2 - Este despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências, pelo Chefe do DAAL, identificado no n.º 1, e que tenham sido praticados desde o dia 01 de março de 2023 até à entrada em vigor do presente despacho.
24 de maio de 2023. - O Comandante do IUM, António Martins Pereira, Tenente-General.
316523728