Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6642/2007
Considerando a responsabilidade imputada à Parque Expo 98, S. A., mercê de acordo celebrado com a Câmara Municipal de Lisboa, de solucionar o problema do realojamento da comunidade cigana de Beirolas, desalojada devido à necessidade daqueles terrenos para a realização da Expo 98;
Considerando as dificuldades na procura dos espaços adequados para o efeito e havendo todo o interesse, por parte da autarquia, em que o realojamento fosse efectuado no concelho de Lisboa;
Considerando que, contíguo ao aterro sanitário explorado pela Câmara Municipal de Lisboa, se encontravam dois terrenos, afectos ao Ministério da Defesa Nacional, designadamente o PM n.º 145/Lisboa - paióis do Vale do Forno e PM n.º 206/Lisboa - anexos aos paióis do Vale do Forno, cujas instalações militares ali implantadas se encontravam desactivadas, estando já o PM 206 desafectado do domínio público militar pelo Decreto-Lei n.º 168/92, de 8 de Agosto, e o outro em condições de se desenvolver o respectivo processo de desafectação, que se concretizou com a publicação do Decreto-Lei n.º 318/97, de 25 de Novembro;
Considerando que estes prédios tinham aptidão para solucionar o problema do realojamento da comunidade cigana, dado que as construções ali existentes poderiam ser adaptadas a necessidades residenciais;
Considerando a urgência da operação de realojamento, foi celebrado, em 20 de Setembro de 1995, entre a Parque Expo 98, S. A., e o Ministério da Defesa Nacional, ouvido o Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Património, um protocolo com vista à utilização dos referidos prédios militares em Vale do Forno, onde foi acordada a sua imediata disponibilização, para posterior aquisição pela Parque Expo, S. A., bem como as respectivas contrapartidas, num total de 575 000 000$00/Euro 2 868 087,91;
Considerando, por outro lado, a necessidade do Exército em adquirir, em São Miguel, nos Açores, um conjunto de habitações para alojamento de militares aí colocados e suas famílias, no âmbito da política de apoio à mobilidade dos efectivos das Forças Armadas, ficou estipulado, no referido protocolo que, como contrapartida pela disponibilidade imediata dos prédios de Vale do Forno, a Parque Expo, S. A., se comprometia a assegurar a disponibilidade dos blocos habitacionais nos Açores, adquirindo-os com o objectivo de os ceder posteriormente ao Estado, nos termos legais, pelo preço da sua primeira aquisição, que não deveria exceder os 450 000 000$00/Eero 2 244 590,54;
Considerando que o preço dos blocos foi de 450 000 000$00/Euro 2 244 590,54, há um diferencial de 125 000 000$00/Euro 623 497,38, a favor do Ministério da Defesa Nacional;
Considerando, finalmente, que, quer a Parque Expo, S. A., quer o Exército tomaram posse dos respectivos prédios, há necessidade de regularizar a transmissão do direito de propriedade, que relativamente aos imóveis em Vale do Forno, e de acordo com a actual legislação relativa ao património imobiliário excedentário ou inadequado afecto à Defesa Nacional, é efectuada por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional:
Assim, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 196/2001, de 29 de Junho, determina-se o seguinte:
1 - É autorizada a cessão, a título definitivo e oneroso, à Parque Expo 98, S. A., dos PM:
N.º 145/Lisboa - paióis do Vale do Forno, com a área de 78 440 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Lumiar sob o artigo 3000 e descrito na 7.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 01955/171198, com a inscrição G-2 a favor do Estado, confrontando a norte com a encosta da Costa da Luz; a sul com a estrada militar e com aterro sanitário da Câmara Municipal de Lisboa; a nascente com aterro sanitário da Câmara Municipal de Lisboa; e a poente com estrada militar e com a encosta da Costa da Luz;
N.º 206/Lisboa - anexos aos paióis do Vale do Forno, com a área de 24 350 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Lumiar sob o artigo 2964 e descrito na 7.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 01885/190698, confrontando a norte com terrenos da Câmara Municipal de Lisboa; a sul e a nascente com estrada militar; e a poente com terrenos da Câmara Municipal de Lisboa.
2 - A contrapartida devida por esta cessão, no valor global de 575 000 000$00/Euro 2 868 087,91, e os termos da sua entrega, são os que se encontram estipulados no protocolo acima referido, nomeadamente:
O registo a favor do Estado do prédio localizado na Rua de São Gonçalo, freguesia de São Pedro, Ponta Delgada, com 5434 m2 de área bruta, acrescido de 27 unidades de estacionamento, confrontando a norte com a Rua de São Gonçalo; a sul e a nascente com Laurénio de Viveiros Tavares; a poente com a Rua Nova do Visconde, inscrito na matriz urbana sob o artigo 2816, da mesma freguesia e registado na Conservatória do Registo Predial, a favor da Parque Expo 98, S. A., sob a ficha n.º 1456/19950418. A este prédio é atribuído o valor de Euro 2 244 590,54.
A entrega ao Ministério da Defesa Nacional do valor 125 000 000$00/Euro 623 497,38, resultante da diferença entre as operações descritas nos n.os 1 e 2 do presente despacho conjunto.
3 - O montante de Euro 623 497,38, a liquidar na íntegra, nos 30 dias seguintes à publicação do presente despacho conjunto, terá a seguinte distribuição:
a) 5% daquela verba, no valor de Euro 31 175, são consignados à Direcção-Geral do Património, nos termos do n.º 7 do artigo 4.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e da Portaria n.º 131/94, de 4 de Março, com a redacção introduzida pelas Portarias n.os 598/96, de 19 de Outubro, e 226/98, de 7 de Abril;
b) 5% daquela verba, no valor de Euro 31 175, são consignados à Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional (capítulo 01.0501 - F.F.123 - 02.02.25 - outros serviços), nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 50-A/2006, de 10 de Março, e do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto;
c) O restante valor, Euro 561 147,38, será integrado no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, nos termos previstos no n.º 4, alínea a), do artigo 4.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, podendo ser afecto ao reforço do capital do Fundo dos Antigos Combatentes, bem como ao reforço do capital do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, em despesas com a construção e manutenção de infra-estruturas afectas ao Ministério da Defesa Nacional e para a aquisição de equipamentos destinados à modernização e operação das Forças Armadas.
4 - A elaboração e assinatura do auto de cessão ficam a cargo da Direcção-Geral de Infra-Estruturas, de acordo com o estipulado nos n.os 4 e 5, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 196/2001, de 29 de Junho.
13 de Março de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.