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Ato Original
Despacho n.º 6642/2023
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho n.º 5599/2023, de 02 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2023, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego no Diretor da Unidade Politécnica Militar (UPM), Brigadeiro-General 19881486 Vítor Hugo Dias de Almeida:
a) A competência para autorizar a prorrogação das comissões de serviço, relativamente ao pessoal militar afeto à UPM;
b) Decidir, relativamente ao pessoal militar, qualificando ou não, sobre processos de acidente em serviço, ressalvando-se que o pagamento das despesas resultantes dos processos carece de homologação pelo Comandante do IUM.
2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 44.º e artigo 47.º do CPA, conjugados com as alíneas d), e), f) e g) do n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2015 de 28 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2021, de 29 de abril, delego no Diretor da UPM, a competência para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal e à gestão académica da UPM:
a) Aprovar o calendário anual de atividades, os planos de trabalhos escolares, os programas das diversas unidades curriculares e a distribuição do serviço docente, ouvidos os respetivos órgãos de Conselho;
b) Submeter os planos de estudo dos cursos ministrados e respetivas alterações;
c) Emitir diplomas, certidões, cartas de curso, suplemento ao diploma, certificados e homologar as classificações dos graus académicos e diplomas conferidos;
d) Elaborar e apresentar ao Conselho Diretivo:
i) A proposta de plano e relatório anuais de atividades;
ii) As propostas para a criação, suspensão e extinção de cursos;
iii) As propostas para a abertura dos concursos de admissão de alunos aos cursos da UPM, em coordenação com os ramos das Forças Armadas e a GNR, sem prejuízo das respetivas competências.
e) Autorizar o gozo da licença para férias, licença por mérito, licença de junta médica, licença por falecimento de familiar, licença por casamento, licença por motivo de transferência e conceder o estatuto do trabalhador-estudante, previstos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual e no Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, na sua redação atual;
f) Exercer as competências disciplinares.
3 - Este despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências, pelo Diretor da UPM, identificado no n.º 1, e que tenham sido praticados desde o dia 01 de março de 2023 até à entrada em vigor do presente despacho.
24 de maio de 2023. - O Comandante do IUM, António Martins Pereira, Tenente-General.
316524092