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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6647/2022
A área governativa dos assuntos europeus tem por missão coordenar a participação portuguesa na construção europeia.
Na prossecução da sua missão, são atribuições dos assuntos europeus a condução da política europeia do País, orientando a ação portuguesa nas instituições próprias da União Europeia, coordenando a definição das posições nacionais sobre as políticas da União Europeia.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego no Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Tiago Barreto Caldeira Antunes, as competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços e estruturas, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, no quadro das orientações e definições estratégicas por mim definidas:
a) Direção-Geral dos Assuntos Europeus, sem prejuízo das competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros previstas no n.º 3 do artigo 14.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional;
b) Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas, sem prejuízo das competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros previstas no n.º 3 do artigo 14.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional; e
c) Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus.
2 - Delego ainda no mesmo Secretário de Estado as competências para:
a) Emitir parecer sobre todos os projetos de atos legislativos que visem a transposição para a ordem jurídica nacional de atos normativos da União Europeia, ou que se mostrem necessários para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes dos tratados da União Europeia, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional;
b) Nomear, determinar a prorrogação ou a cessação de funções do pessoal especializado da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas, nos termos do Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 97/2006, de 5 de junho;
c) Designar agentes da República Portuguesa nos processos relacionados com a aplicação de direito europeu junto do Tribunal de Justiça da União Europeia; e
3 - Delego ainda, com faculdade de subdelegação, no mesmo Secretário de Estado as minhas competências próprias:
a) Em matéria de realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, relativamente a despesas do respetivo Gabinete;
b) Em matéria de deslocações de serviço público, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, no que respeita às despesas relativas às situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, em relação aos membros do respetivo Gabinete, individualidades designadas pelo ora delegado, bem como as competências para autorizar as respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo.
4 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos eventualmente praticados no âmbito das competências agora delegadas, até à data da publicação do presente despacho.
17 de maio de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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