Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 6649/2026
Nos termos do disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2019, e considerando a necessidade de assegurar o regular funcionamento do Instituto nas minhas faltas, ausências e impedimentos, designo para me substituir, pela seguinte ordem, o/a Vice-Presidente:
Prof.ª Doutora Luísa Margarida Cagica Carvalho;
Prof. Carlos Manuel Severino da Mata;
Prof. Doutor Pedro Miguel Pereira Salvado Ferreira.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino a alteração do Despacho n.º 12672/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro, do Despacho n.º 6841/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de junho e do Despacho n.º 9080/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 25 de junho, que passam a ter a seguinte redação:
Considerando:
a) O disposto no n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril;
b) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo;
c) O disposto no Despacho n.º 5845/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio.
Determino:
1 - Delegar na Vice-Presidente do Instituto, Prof.ª Doutora Luísa Margarida Cagica Carvalho, com funções nos domínios específicos da Investigação & Desenvolvimento e Inovação (I&D+i), da Internacionalização, do Empreendedorismo:
a) Coordenar os assuntos relativos à Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D+i) incluindo as relativas às Unidades de Investigação e Desenvolvimento do IPS (UI&D-IPS);
b) Coordenar a área do Empreendedorismo, bem como a Incubadora de Empresas do IPS (IPStartUp);
c) Coordenar os assuntos relativos a Prestação de Serviços ao Exterior;
d) Autorizar deslocações em território Nacional, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, da Administradora do Instituto:
i) Relativos a projetos de I&D+i e prestações de serviços especializados (PSE);
ii) Participação em congressos, reuniões, colóquios, apresentações de trabalhos científicos ou outras atividades, que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pelo respetivo serviço;
iii) No âmbito do Regulamento de Atribuição de Apoios à Divulgação de Resultados de Investigação (RAADRI) do Instituto Politécnico de Setúbal.
e) Decidir quanto ao recrutamento de pessoal investigador não integrado na carreira de investigação, nomeadamente, autorizar a abertura de concursos, nomear os júris, homologar os resultados, assinar os respetivos contratos e decidir quanto à sua renovação e cessação e autorizar, nos termos legais aplicáveis, a acumulação de funções;
f) Autorizar a abertura do procedimento concursal para atribuição das bolsas de investigação científica, nomear júris, homologar dos resultados e assinar os respetivos contratos e decidir quanto à sua renovação e cessação e autorizar, nos termos legais aplicáveis, a acumulação de funções;
g) Coordenar os processos de mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e pessoal técnico e administrativo, em programas nacionais e internacionais, incluindo a competência para assinatura de contratos e outros instrumentos legais a celebrar com a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação e outras entidades financiadoras no âmbito da mobilidade.
2 - Delegar no Vice-Presidente do Instituto, Prof. Carlos Manuel Severino da Mata, com funções nos domínios específicos da Sustentabilidade e Responsabilidade Social, do Marketing e Comunicação, do Relacionamento com a Comunidade Externa e Desenvolvimento Regional, da Empregabilidade, da Rede Alumni, da Gestão de Sistemas de Informação e das Infraestruturas Tecnológicas, as seguintes competências:
a) Coordenar o processo de concessão de títulos honoríficos;
b) Coordenar as matérias de âmbito cultural, incluindo ações de cooperação neste domínio;
c) Coordenar assuntos associados ao Marketing e Comunicação;
d) Coordenar as opções estratégicas de sustentabilidade e responsabilidade social, inclusão e voluntariado;
e) Coordenar os assuntos relativos ao Relacionamento com a Comunidade Externa e Desenvolvimento Regional;
f) Coordenar os assuntos relativos à inserção profissional dos estudantes e diplomados na vida ativa e Rede Alumni;
g) Coordenar a gestão, segurança e disponibilidade das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação, assegurando a sua fiabilidade, continuidade e adequação às necessidades institucionais;
h) Coordenar a definição e acompanhamento de projetos tecnológicos e de sistemas de informação, incluindo aquisição, desenvolvimento, implementação e manutenção de plataformas e soluções digitais.
3 - Delegar no Vice-Presidente do Instituto, Prof. Doutor Pedro Miguel Pereira Salvado Ferreira, com funções nos domínios específicos da Gestão do Edificado e Infraestruturas, as seguintes competências:
a) Coordenar os assuntos nas áreas da manutenção e conservação dos edifícios, equipamentos e espaços exteriores;
b) Supervisionar e promover a melhoria contínua das condições, segurança/vigilância, limpeza e sustentabilidade dos edifícios e espaços exteriores;
c) Coordenar a definição e o desenvolvimento de projetos de intervenção nas infraestruturas e edificado dos campi;
d) Coordenar a gestão de contratos nas áreas de projeto e empreitadas;
e) Aprovar autos de consignação, autos de medição, autos de receção provisória e autos de receção definitiva no âmbito da gestão de contratos de empreitadas;
f) Coordenar a gestão de contratos associados a serviços nas áreas de manutenção e suporte dos edifícios e espaços exteriores;
g) Coordenar a gestão dos processos nas áreas da eficiência energética e hídrica e da gestão ambiental.
4 - Delegar no Vice-Presidente do Instituto, Professor Doutor Rodrigo Teixeira Lourenço com funções nos domínios específicos do Ensino e Aprendizagem e do Planeamento e Qualidade, as seguintes competências:
a) Apresentar, anualmente, à Presidente do Instituto, a proposta do número de vagas;
b) Coordenar o processo de cobrança de propinas, taxas de frequência, juros de mora, outras taxas e emolumentos, incluindo a assinatura de notificações, certidões de dívida e dos respetivos processos administrativos, bem como das comunicações com os serviços de finanças;
c) Supervisionar os requerimentos de reconhecimento automático, de nível e específico de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, proceder à designação dos júris e assinar as respetivas certidões de registo;
d) Analisar e decidir sobre autorização dos pedidos submetidos pelos estudantes, fora dos prazos estabelecidos, respeitante a creditações, candidaturas a concursos de acesso local, matrículas e inscrições;
e) Assinar diplomas e outros documentos de certificação emitidos pela Divisão Académica;
f) Coordenar os processos de planeamento estratégico e monitorização institucional;
g) Coordenar os sistemas e procedimentos de avaliação e gestão da qualidade.
5 - Delegar na Pró-Presidente do Instituto, Professora Doutora Catarina Raquel Santana Coutinho Alves Delgado, funções nos domínios específicos da Inovação Pedagógica, Formação e Desenvolvimento Profissional Docente, E-Learning e Recursos Documentais.
6 - Delegar no Pró-Presidente do Instituto, Professor Doutor José Luís Estrelo Gomes de Sousa, funções nos domínios específicos do Plano de Recuperação e Resiliência.
7 - Delegar na Pró-Presidente do Instituto, Professora Doutora Maria Raquel Feliciano Barreira. funções nos domínios da Aliança EUDRES.
8 - Delegar na Administradora do Instituto, Dra. Célia Maria Pereira Costa, com funções nos domínios específicos da Gestão dos Recursos Humanos, as seguintes competências:
a) Decidir em todas as matérias de organização e tempo de trabalho e não trabalho dos trabalhadores não docentes dos serviços centrais, nos termos dos artigos 101.º a 143.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Justificar ou injustificar faltas;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar;
e) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço;
f) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores não docentes dos serviços centrais, nos termos da lei;
g) Solicitar a verificação da situação de doença dos trabalhadores não docentes dos serviços centrais;
h) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores não docentes dos serviços centrais e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades e os limites legais;
i) Autorizar a participação dos trabalhadores não docentes dos serviços centrais em congressos, reuniões, colóquios ou outras atividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pelo respetivo serviço, incluindo ações de formação profissional previstas no plano anual de formação e em ações de formação não previstas no plano anual, assim como a autoformação;
j) Coordenar a implementação e cumprimento do SIADAP;
k) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores não docentes dos serviços centrais, incluindo o próprio, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respetivos abonos legais;
l) Autorizar que as viaturas do Instituto possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores Docentes, Não Docentes e Investigadores;
m) Autorizar a realização de despesas incluindo a celebração de contratos de aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas até ao limite de 5.000,00 euros, com exceção da aquisição de serviços prestados por pessoas singulares - trabalhadores independentes;
n) Autorizar o pagamento de despesas dos serviços centrais através do fundo de maneio constituído, até ao montante fixado, nos termos do respetivo regulamento.
9 - Delegar na Administradora dos Serviços de Ação Social, Dr.ª Marisa Filipa Santos Rodrigues dos Santos, com funções nos domínios específicos da Ação Social, as seguintes competências:
a) Decidir em todas as matérias de organização e tempo de trabalho e não trabalho, nos termos dos artigos 101.º a 143.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Conceder o estatuto de trabalhador/a-estudante aos/às trabalhadores/as não docentes dos Serviços de Ação Social, nos termos da lei;
c) Solicitar a verificação da situação de doença dos/as trabalhadores/as não docentes;
d) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos/as trabalhadores/as não docentes e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades e os limites legais;
e) Autorizar a participação dos/as trabalhadores/as não docentes em congressos, reuniões, colóquios ou outras atividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pelo respetivo serviço, incluindo ações de formação profissional, desde que previstas no plano anual de formação;
f) Coordenar a implementação e cumprimento do SIADAP;
g) Autorizar as deslocações em serviço dos/as trabalhadores/as não docentes, incluindo a própria, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respetivos abonos legais;
h) Nos termos do previsto no Código dos Contratos Públicos, autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00 euros, com exceção da aquisição de serviços prestados por pessoas singulares - trabalhadores/as independentes;
i) Atribuir apoios aos/às estudantes no quadro da ação social escolar;
j) Autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído, até ao montante fixado, nos termos do respetivo regulamento.
10 - A prática dos atos delegados nos números anteriores apenas pode ter lugar desde que, em todos os casos, esteja previamente assegurada a respetiva cabimentação orçamental.
11 - A delegação de competências a que se referem os números anteriores implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
12 - São excluídas das delegações referidas nos números anteriores as competências para a prática de atos envolvendo as relações com a Tutela, com a Direção-Geral do Ensino Superior e com entidades de controlo.
13 - As presentes delegações entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
14 - O presente despacho revoga o Despacho n.º 12672/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro, do Despacho n.º 6841/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de junho, do Despacho n.º 9080/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 25 de junho e do Despacho n.º 8530/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de julho e produz efeitos a partir da sua publicação.
15 de maio de 2026. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.
320000964