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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 6653/2010
No uso das competências que são conferidas na alínea b) do Artigo 92.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro foi, em conformidade com os Decretos -Lei n.os 42/2005 de 22 de Fevereiro e 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo do Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho, aprovada a adequação do curso de 3.º ciclo em Ciências do Ambiente pela Universidade de Évora, conducente ao grau de doutor no ramo de conhecimento em Ciências do Ambiente, tendo sido registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - AD 173/2009, para integração dos inscritos nos ramos científicos de Ciências do Ambiente, assim como para admissão de novos doutorandos a partir do ano lectivo 2009/2010.
Assim, em cumprimento do n.º 3 do Artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho, no uso de delegação de competências, determino que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entrou em funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.
Universidade de Évora
Doutoramento em Ciências do Ambiente
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora
2 - Unidade orgânica: Instituto de Investigação e Formação Avançada em colaboração com a Escola de Ciências e Tecnologia
3 - Curso: Ciências do Ambiente
4 - Grau ou diploma: Doutor
5 - Área científica predominante do curso: Ciências do ambiente
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: 3 anos/6 semestres
8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
O programa de doutoramento em Ciências do Ambiente integra todos os títulos de Doutor em Ciências do Ambiente anteriormente atribuídos, considerando todos os diferentes ramos ou especialidades.
Por decisão da Comissão de Curso e sempre que tal se justifique, poderão ser definidos percursos curriculares não lectivos que incluam formações em contexto de investigação (artigos, seminários, participação em projectos e outros) até ao limite de 30 ECTS, respeitando a distribuição destes pelas áreas científicas definidas para a parte curricular.
Os 150 créditos ECTS obrigatórios constantes no Quadro 1 correspondem aos trabalhos de investigação, preparação e elaboração da tese de Doutoramento.
Consideram-se como situações especiais de obtenção de créditos, a frequência e creditação em caso de avaliação positiva de Unidades Curriculares, seminários, cursos breves e participação em reuniões científicas na área da Ciências do Ambiente sob proposta do Doutorando, parecer favorável do seu Orientador e aprovação da Comissão de Curso.
Não está prevista no âmbito do programa de doutoramento em Ciências do Ambiente a frequência de Unidades Curriculares obrigatórias.
11 - Plano de estudos:
2.º ano
QUADRO N.º 2
3.º ano
QUADRO N.º 2
Data: 26 de Março de 2010. - Nome: Hermínia Vasconcelos Vilar, Cargo: Vice-Reitora.
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