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Ato Original
Despacho n.º 666/2014
Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2 do Decreto-Lei n.º 239/2006, de 22 de dezembro:
Quadro de Sargentos SAS
SAJ SAS RES-QPfe 035826-G José Manuel Lima Moreira - MOB.
2 - Conta esta situação desde 31 de dezembro de 2013.
3 - Transita para o ARQC desde a mesma data.
6 de janeiro de 2014. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
207517281