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Ato Original
Despacho n.º 6661/2025
Considerando o estabelecido nos artigos 74.º-A a 74.º-C do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua atual redação, relativo à respetiva avaliação do desempenho e respetivos efeitos, e ao Regulamento de Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório dos Docentes em Regime de Contrato de Trabalho Que Integram a Carreira Docente da Universidade NOVA de Lisboa (UNL), aprovado em anexo ao Despacho n.º 8088/2021, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto, que determina a definição das especificações da sua aplicação pelas unidades orgânicas através de regulamento interno próprio;
Assim, tendo o projeto sido objeto de consulta pública e, em sequência, a proposta sido aprovada, por unanimidade, em reunião plenária do Conselho Científico do dia 9 de maio, publica-se em anexo o Regulamento da avaliação do desempenho e alteração do posicionamento remuneratório dos docentes da NOVA FCSH.
4 de junho de 2025. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.
Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório dos Docentes da NOVA FCSH
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento é estabelecido com base nos artigos 74.º-A a 74.º-C do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79 de 13 de novembro, e do Regulamento de Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório dos Docentes em Regime de Contrato de Trabalho Que Integram a Carreira Docente da Universidade NOVA de Lisboa (UNL), aprovado em anexo ao Despacho n.º 8088/2021, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto, e tem por objeto o desempenho dos docentes da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA FCSH), visando avaliá-los em função do mérito e melhorar a sua qualidade, em consonância com o estabelecido no artigo 2.º dos Estatutos da UNL, aprovados em anexo ao Despacho Normativo n.º 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
A avaliação de desempenho abrange todos os docentes da NOVA FCSH, tem em conta a especificidade de cada área disciplinar e considera todas as vertentes da respetiva atividade, a saber:
a) Docência;
b) Investigação científica, desenvolvimento e inovação;
c) Tarefas administrativas e de gestão académica;
d) Extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços à comunidade.
Artigo 3.º
Ponderações
1 - As ponderações de cada vertente serão estabelecidas dentro dos seguintes parâmetros:
a) Docência - entre 20 % e 70 %;
b) Investigação científica, desenvolvimento e inovação - entre 20 % e 70 %;
c) Tarefas administrativas e de gestão académica - entre 0 % e 40 %;
d) Atividades de extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços à comunidade - entre 5 % e 40 %.
2 - A variação das ponderações de todas as vertentes depende da decisão do próprio docente, que deve, no final do período em apreciação, indicar ao órgão competente qual o valor das ponderações pretendidas, dentro dos limites estabelecidos no número anterior, atendendo à sua efetiva afetação às mesmas.
3 - Não ocorrendo indicação válida por parte do docente, o órgão competente estabelecerá a ponderação em função do que lhe parecer mais conveniente ao Curriculum Vitae do docente.
Artigo 4.º
Indicadores da avaliação
1 - Tendo em conta as vertentes de atividade referidas nos artigos anteriores, são considerados, qualitativa e quantitativamente, no período em apreciação, os indicadores, tanto no plano interno, como internacional, que figuram em anexo a este regulamento.
2 - O órgão competente para a condução do processo de avaliação deve confirmar a lista de indicadores em anexo, podendo revê-la a qualquer momento. A revisão, produzindo efeitos no processo de avaliação subsequente, não pode afastar os indicadores que definem a especificidade da missão e da atividade da NOVA FCSH.
Artigo 5.º
Relevância da avaliação
A avaliação do desempenho dos docentes da NOVA FCSH releva para os seguintes efeitos:
a) Contratação por tempo indeterminado dos professores auxiliares;
b) Renovação dos contratos a termo certo dos docentes não integrados na carreira;
c) Alteração do posicionamento remuneratório na categoria do docente.
Artigo 6.º
Periodicidade
A avaliação do desempenho dos docentes é feita uma vez em cada triénio, sem prejuízo da monitorização anual.
Artigo 7.º
Órgãos competentes
1 - Compete ao Conselho Científico a condução do processo de avaliação de desempenho, bem como a harmonização e aprovação das classificações atribuídas.
2 - O Conselho Científico, de acordo com a alínea g) do n.º 2 do artigo 74.º-A do ECDU, pode solicitar a colaboração de professores catedráticos da NOVA FCSH externos ao Conselho Científico ou de peritos externos para a condução de diversos aspetos processuais.
3 - Compete ao Conselho Pedagógico, no exercício das suas competências legais e estatutárias, pronunciar-se na generalidade sobre o processo de avaliação de desempenho.
Artigo 8.º
Escala
1 - Os resultados da avaliação de desempenho devem refletir uma objetiva, justa e adequada diferenciação do desempenho em função do mérito.
2 - A avaliação de desempenho positiva é expressa numa escala de três posições, (entre o mínimo de 3 pontos e o máximo de 9 pontos), aplicada sobre as listas hierarquizadas dos docentes avaliados, considerando as respetivas categorias, em conformidade com o ECDU.
Artigo 9.º
Diferenciação de desempenhos
1 - Em cumprimento da determinação do ECDU relativa à diferenciação de desempenhos:
a) Serão atribuídos 9 pontos a entre 10 % e 30 % dos docentes positivamente avaliados em cada categoria;
b) Serão atribuídos 6 pontos a entre 40 % e 60 % dos docentes positivamente avaliados em cada categoria;
c) Serão atribuídos 3 pontos aos restantes docentes positivamente avaliados em cada categoria.
2 - Aos docentes com avaliação de desempenho considerada insuficiente serão atribuídos 0 pontos.
3 - A avaliação dos professores catedráticos e a aplicação da escala definida no artigo anterior será efetuada em plenário de professores catedráticos.
4 - A avaliação dos professores associados e auxiliares será efetuada pelos professores de categoria superior, respeitando-se as áreas científicas respetivas.
5 - Quando, para os efeitos previstos no presente artigo, for necessário proceder a desempate entre docentes com a mesma classificação final, releva consecutivamente:
a) Pontuação global obtida para efeito de classificação final, entendendo-se por “pontuação global” a soma ponderada não arredondada das classificações das quatro vertentes, e por “classificação final” a correspondente classificação expressa em números inteiros (0, 3, 6 e 9) de acordo com a tabela anexa;
b) O total da pontuação, entendendo-se por “total da pontuação” a soma não arredondada dos pontos obtidos nas quatro vertentes;
c) Soma das classificações obtidas nas duas vertentes de maior ponderação;
d) A antiguidade na respetiva posição remuneratória.
Artigo 10.º
Consequências da avaliação
1 - É assegurada a alteração do posicionamento remuneratório dos docentes da NOVA FCSH que acumulem um mínimo 18 pontos nas avaliações de desempenho.
2 - Os docentes com avaliação de desempenho considerada insuficiente em dois triénios consecutivos incorrerão nas consequências previstas no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.
CAPÍTULO II
PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Artigo 11.º
Calendarização
1 - As ponderações de cada vertente de avaliação do desempenho e os indicadores a utilizar no processo de avaliação deverão estar definidos até 10 de janeiro do ano anterior ao primeiro do triénio a que respeitar.
2 - Até 31 de janeiro deverão ser elaboradas as propostas de avaliação do desempenho.
3 - Até 15 de fevereiro deverá ser promovida a harmonização das propostas de avaliação do desempenho.
4 - Até ao último dia do mês de fevereiro deverão as propostas de avaliação do desempenho ser remetidas aos docentes avaliados, para efeitos de audiência prévia.
5 - A decisão final do processo de avaliação do desempenho deverá estar tomada até 31 de março do ano subsequente ao último do triénio a que respeitar.
Artigo 12.º
Metodologia
A proposta de avaliação do desempenho é elaborada pelos órgãos competentes da NOVA FCSH com base nas ponderações atribuídas a cada vertente de avaliação e nos indicadores de avaliação utilizados.
Artigo 13.º
Harmonização de propostas de avaliação
As propostas de avaliação deverão ser harmonizadas e aprovadas pelo Conselho Científico, de forma a assegurar o cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 74.º-C do ECDU.
Artigo 14.º
Audiência prévia
1 - A proposta de avaliação do desempenho será objeto de notificação aos docentes avaliados, os quais dispõem de 10 dias úteis, após a data daquela comunicação, para se pronunciarem, querendo, sobre a referida proposta.
2 - Após apreciação das alegações deduzidas pelos docentes será emitida proposta final de avaliação do desempenho.
Artigo 15.º
Homologação
1 - A proposta final de avaliação do desempenho, acompanhada pelo parecer do Conselho Pedagógico, será enviada ao Reitor, para que a homologue.
2 - A homologação das avaliações do desempenho deverá ser dada a conhecer aos avaliados num prazo de 10 dias.
Artigo 16.º
Impugnação judicial
1 - Do ato de homologação ou da decisão que recaia sobre reclamação dele apresentada cabe impugnação judicial nos termos gerais.
2 - O disposto no número anterior não prejudica o recurso a meios extrajudiciais de resolução de litígios que venham a ser adotados pela UNL.
CAPÍTULO III
REGIMES ESPECIAIS
Artigo 17.º
Avaliação dos docentes em período experimental
1 - A avaliação do desempenho dos docentes em período experimental é efetuada em função de avaliação específica da atividade desenvolvida, realizada de acordo com critérios fixados pelo Conselho Científico.
2 - A avaliação do desempenho é realizada no final do período experimental.
3 - A calendarização do processo de avaliação deverá ser definida pelo Conselho Científico de modo a assegurar o cumprimento dos prazos previstos no n.º 3 do artigo 19.º e n.º 2 do artigo 25.º, ambos do ECDU.
4 - A avaliação do desempenho deverá ter em conta a especificidade de cada área disciplinar e considerar todas as vertentes da atividade docente efetivamente desenvolvidas.
Artigo 18.º
Avaliação dos docentes especialmente contratados
1 - A avaliação do desempenho dos docentes especialmente contratados realiza-se no final do período de vigência do respetivo contrato e antes da sua eventual renovação.
2 - A calendarização do processo de avaliação deverá ser definida pelo Conselho Científico.
3 - A avaliação do desempenho deverá ter em conta a especificidade de cada área disciplinar e considerar, obrigatoriamente, a vertente da respetiva atividade estabelecida na alínea a) do artigo 2.º e, facultativamente, as vertentes previstas nas alíneas b), c) e d) do mesmo normativo.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 19.º
Avaliação dos anos de 2021 a 2023
1 - A avaliação dos desempenhos dos docentes de 2021 a 2023 é realizada com base no Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório da NOVA FCSH, aprovado em anexo ao Despacho n.º 2684/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro, e tomando em consideração as pontuações e os indicadores de avaliação em vigor nesse período.
2 - A todas as matérias que não estiverem especialmente previstas no presente regulamento, aplica-se o disposto no Regulamento de Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório dos Docentes em Regime de Contrato de Trabalho Que Integram a Carreira Docente da Universidade NOVA de Lisboa.
3 - Compete ao Conselho Científico resolver as dúvidas e as omissões resultantes da aplicação das regras mencionadas nos números anteriores.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Indicadores de avaliação e tabelas de apuramento das classificações
Descrição | Pontuação |
|---|---|
1 - Docência (20 %-70 %) | |
1.1 - Disciplinas lecionadas do 1.º Ciclo, considerando as matérias científicas - (a) | 0,5 |
1.2 - Disciplinas lecionadas do 2.º Ciclo, considerando as matérias científicas - (a) | 0,6 |
1.3 - Disciplinas lecionadas do 3.º Ciclo, considerando as matérias científicas - (a) | 0,75 |
1.4 - Organização, planificação e diversificação dos cursos lecionados ao longo do tempo | 0,05 |
1.5 - Disponibilização de materiais didáticos originais (elementos de apoio impressos, tais como manuais, lições, coletâneas de textos; elementos de apoio em suporte informático, tais como manuais, lições ou coletâneas de texto em acesso aberto, e vídeos, aplicativos, softwares, plataformas online, simuladores). | 0,2 |
1.6 - Orientações de Teses de Doutoramento | 0,75 |
1.7 - Orientações de Relatórios de Estágio, Projetos, Trabalhos finais de curso e Dissertações | 0,3 |
1.8 - Ação em tutorias de 1.º, 2.º e 3.º ciclo | 0,15 Máximo: 0,45 |
1.9 - Frequência de ações de formação e inovação pedagógica | 0,1 |
1.10 - Participação em júris de provas académicas como arguente principal - Mestrado e Trabalho Final de Doutoramento | 0,2 |
1.11 - Participação em júris de provas académicas como arguente principal - Agregação e Doutoramento | 0,5 |
1.12 - Participação em júris de provas académicas como membro do júri - Mestrado e Trabalho Final de Doutoramento | 0,1 |
1.13 - Participação em júris de provas académicas como membro do júri - Agregação e Doutoramento | 0,2 |
1.14 - Participação em júris de concursos da carreira universitária e de investigação e apreciação de relatórios de atividade académica para nomeação definitiva | 0,4 |
1.15 - Participação em júris de reconhecimento de diplomas obtidos em instituições de ensino superior não portuguesas | 0,1 |
1.16 - Participação em júris de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos. | 0,1 |
1.17 - A experiência de ensino internacional (unidades curriculares lecionadas em língua que não a portuguesa, unidades curriculares lecionadas no estrangeiro, atividades pedagógicas em programas de mobilidade académica) | 0,25 |
(a) Sempre que os conteúdos programáticos de uma unidade curricular forem alterados em, pelo menos, 60 % dos tópicos em relação ao ano letivo anterior, deverá considerar-se uma nova e diferente unidade curricular.
Mínimo | Máximo | Classificação |
|---|---|---|
0 | 3,4 | 0 |
3,5 | 5.4 | 3 |
5,5 | 7,4 | 6 |
7,5 | 9 |
Descrição | Pontuação |
|---|---|
2 - Investigação científica, desenvolvimento e inovação (20 %-70 %) | |
2.1 - Artigos publicados em revistas indexadas na Web of Science ou Scopus | 5 |
2.2 - Artigos publicados em revistas com arbitragem científica e indexadas em outras bases de dados | 2,5 |
2.3 - Artigos publicados noutras revistas científicas | 1 |
2.4 - Monografias científicas publicadas por editores estrangeiros com arbitragem científica | 8 |
2.5 - Monografias científicas publicadas por editores nacionais com arbitragem científica | 6 |
2.6 - Coordenação de livros científicos publicados por editores estrangeiros com arbitragem científica | 5 |
2.7 - Coordenação de livros científicos publicados por editores nacionais com arbitragem científica | 3 |
2.8 - Coordenação de livros científicos ou monografias sem arbitragem científica | 2 |
2.9 - Coordenação de número especial de revista internacional com arbitragem científica | 2,5 |
2.10 - Coordenação de número especial de revista nacional com arbitragem científica | 1,5 |
2.11 - Capítulos de livros científicos publicados por editores estrangeiros com arbitragem científica | 3,5 |
2.12 - Capítulos de livros científicos publicados por editores nacionais com arbitragem científica | 2,5 |
2.13 - Capítulos de livros científicos publicados sem arbitragem científica | 1 |
2.14 - Entradas em dicionários, enciclopédias ou catálogos por editores estrangeiros com arbitragem científica | 1 Máximo: 3 |
2.15 - Entradas em dicionários, enciclopédias ou catálogos por editores nacionais com arbitragem científica | 0,5 Máximo: 3 |
2.16 - Comunicações em encontros científicos nacionais | 0,25 Máximo: 1 |
2.17 - Comunicações em encontros científicos internacionais | 0,5 Máximo: 2 |
2.18 - Organização de encontros científicos | 0,5 Máximo: 2 |
2.19 - Coordenação de UI - Diretor(a) | 12 |
2.20 - Outros cargos na UI (Coordenação de grupos ou assento na direção) | 1 Máximo: 3 |
2.21 - Orientações de bolseiros, FCT e outros | 0,5 |
2.22 - Coordenação de projetos de investigação nacionais avaliados por painéis internacionais | 8 |
2.23 - Coordenação de projetos de investigação internacionais avaliados por painéis internacionais | 10 |
2.24 - Coordenação de projetos nacionais ou internacionais financiados sem avaliação por painéis internacionais | 3 |
2.25 - Participação em equipas de investigação nacionais | 0,25 Máximo: 1,5 |
2.26 - Participação em equipas de investigação internacionais | 0,5 Máximo: 2 |
2.27 - Participação em órgãos de revistas científicas | 0,25 Máximo: 0,5 |
2.28 - Participação em painéis de avaliação de projetos nacionais e internacionais | 1 |
2.29 - Participação em projetos científicos como consultor ou parecerista | 0,5 Máximo: 1 |
2.30 - Participação em redes ou comissões de caráter científico | 0,15 Máximo: 0,6 |
Mínimo | Máximo | Classificação |
|---|---|---|
0 | 9,9 | 0 |
10 | 14,9 | 3 |
15 | 24,9 | 6 |
25 | 9 |
Descrição | Pontuação |
3 - Tarefas administrativas e de gestão académica (0 %-40 %) | |
3.1 - Participação em órgãos de gestão da UNL e da NOVA FCSH | 5 |
3.2 - Coordenação de departamento | 5 |
3.3 - Coordenação de curso | 3 |
3.4 - Coordenação de missão, atividade, serviço ou programa da Faculdade | 0,5 |
3.5 - Atividades de representação em organismos externos à Faculdade | 0,25 |
Mínimo | Máximo | Classificação |
|---|---|---|
0 | 0,24 | 0 |
0,25 | 1,9 | 3 |
2 | 4,9 | 6 |
5 | 9 |
Descrição | Pontuação |
|---|---|
4 - Atividades de extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços à comunidade (5 %-40 %) | |
4.1 - Divulgação científica | 1 Máximo: 2 |
4.2 - Prestação de serviços a organismos públicos e privados | 0,5 Máximo: 3 |
4.3 - Consultoria técnica a organismos públicos e privados | 0,5 Máximo: 2 |
4.4 - Participação em júris de concessão de bolsas, avaliação de projetos ou acreditação de cursos | 1,5 Máximo: 4,5 |
4.5 - Lecionação de cursos oferecidos no âmbito da Formação ao Longo da Vida da NOVA FCSH (Centro Luís Krus) | 0,5 Máximo: 3 |
4.6 - Participação em júris de concursos públicos não académicos | 0,25 Máximo: 0,5 |
4.7 - Publicações em jornais, revistas, etc. | 0,25 Máximo: 1 |
4.8 - Produção artística e ficcional (inclui partituras, produção de discos, concertos, performances, etc.) | 0,25 Máximo: 5 |
4.9 - Contribuição relevante para a área do conhecimento publicada através de plataformas digitais (podcasts, vídeos, edublogs, etc.) | 0,25 Máximo: 1 |
4.10 - Prémios de índole científica internacionais | 0,5 Máximo: 2 |
4.11 - Prémios de índole científica nacionais | 0,25 Máximo: 2 |
4.12 - Apresentações públicas a públicos não especializados | 0,25 Máximo: 1 |
4.13 - Coordenação ou organização de cursos de extensão universitária | 0,25 Máximo: 1 |
Mínimo | Máximo | Classificação |
|---|---|---|
0 | 0,25 | 0 |
0,26 | 1,9 | 3 |
2 | 4,4 | 6 |
4,5 | 9 |
Classificações finais
Mínimo | Máximo | Classificação Final |
2,49 | 0 | |
2,50 | 4,49 | 3 |
4,50 | 7,49 | 6 |
7,50 | 9 | 9 |
319142263