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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6675/2010
Nos termos do artigo 117.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), a gestão patrimonial e financeira das instituições de ensino superior é controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ouvido o presidente do instituto politécnico e com as competências fixadas na lei quadro dos institutos públicos.
Assim, ao abrigo da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, e do artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, e posteriormente alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, lei quadro dos institutos públicos:
1 - É nomeada fiscal único do Instituto Politécnico de Portalegre a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Cruz Martins & Pega Magro.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único do Instituto Politécnico de Portalegre a remuneração anual ilíquida de 12 000 (euro), acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de Novembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
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