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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6683-A/2025
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2024), em vigor por efeito do disposto no n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 28/92, de 1 de setembro (Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende contrair um empréstimo obrigacionista, junto de um consórcio bancário, com vista a substituir e amortizar diversos empréstimos, anteriormente contraídos por empresa pública reclassificada da Região e pela própria RAM, cujos vencimentos ocorrem no presente ano;
Considerando que o refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a melhoria da gestão da dívida da Região, com os consequentes benefícios em termos de custos financeiros, e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e do País como um todo, revestindo-se, assim, de manifesto interesse para a economia nacional;
Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;
Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 80.º da Lei n.º 45-A/2024, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2025), e instruído o processo, pela Entidade do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro:
Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira (RAM), tendo como limite máximo o valor de € 310 000 000 (trezentos e dez milhões de euros), nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano.
16 de junho de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
ANEXO
Ficha técnica
Emitente: Região Autónoma da Madeira («RAM»).
Modalidade: emissão de obrigações a taxa [variável/fixa] mediante oferta particular.
Montante: 310 000 000,00 € (trezentos e dez milhões de euros).
Garantia de subscrição: assegurada, pelo sindicato bancário constituído por: Banco BPI, S. A. (77 500 000,00 €), Banco Comercial Português, S. A. (77 500 000,00 €), Banco Santander Totta, S. A. (77 500 000,00 €) e Caixa Geral de Depósitos, S. A. (77 500 000,00 €).
Valor nominal: 50 000,00 € (cinquenta mil euros) por obrigação.
Preço de emissão: 100 % do valor nominal.
Data de subscrição: até 30 de junho de 2025.
Realização: pagamento integral na data de subscrição.
Prazo: 15 anos.
Reembolso: amortizável, em quatro amortizações iguais e anuais, no 12.º, 13.º e 14.º e 15.º anos a contar da data de subscrição.
Taxa de juro:
Se estrutura a taxa fixa: mid-swap para o prazo médio da emissão acrescida da margem;
Se estrutura a taxa variável: EURIBOR 6M (floor 0 %) acrescida da margem;
Margem: 50 pb (pontos base).
Contagem e pagamento de juros:
Se estrutura a taxa fixa: atual/atual com pagamento anual;
Se estrutura a taxa variável: atual/360 com pagamento semestral.
Líderes e organizadores: Banco BPI, S. A. («Banco BPI»), Banco Comercial Português, S. A. («Millennium investment banking»), Banco Santander Totta, S. A. («Banco Santander») e Caixa - Banco de Investimento, S. A. («CaixaBI»).
Agente pagador: o Banco BPI, o Millennium investment banking, o Banco Santander e o CaixaBI, em regime de rotatividade anual, nos termos de contrato de agente pagador a celebrar com a emitente.
Garante: República portuguesa.
319189447
