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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6694-A/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, e atento o despacho de 22 de Julho de 1998 do Secretário de Estado das Obras Públicas, que aprovou a planta parcelar EC2/DX7007-R-E e os respectivos mapas de áreas necessárias à execução da obra "Nova Travessia Rodoviária sobre o Tejo em Lisboa - nó com a variante à EN10 (quilómetro 0+698,040 a quilómetro 1+541,891) - alteração".
Pelos fundamentos contidos no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 168/94, de 15 de Junho, e no uso da competência delegada que me foi dada pelo despacho n.º 23 444/99 (2.ª série), de 8 de Novembro, do Ministro do Equipamento Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 2 de Dezembro de 1999, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, e do capítulo V da base de concessão, aprovado pelo referido Decreto-Lei n.º 168/94, da expropriação da parcela N17A, em anexo, identificada conforme elementos constantes da descrição predial e matricial dos direitos e ónus que sobre ela incide e o nome do respectivo titular.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela LUSOPONTE - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A., de acordo com a base XXVI, n.º 2, da concessão e do disposto no artigo 13.º, § 3.º, do Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro.
6 de Março de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves.
Mapa de expropriações - margem Norte
Nova Travessia Rodoviária sobre o Tejo em Lisboa
Nó com variante à EN10
Alteração
Quilómetro 0+698,040 a quilómetro 1+541,891
