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Ato Original
Despacho n.º 6734/2024
Considerando que o Tribunal de Contas definiu um novo regime em matéria de organização e tramitação, no que respeita aos documentos que devem instruir os processos e ao modo como devem ser apresentados, nomeadamente quanto às condições relativas à organização e tramitação dos processos de fiscalização do TdC e à utilização da Plataforma eContas, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, na sua atual redação, e do n.º 4 do artigo 81.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua atual redação (LOPTC), decido:
1 - Delegar no licenciado Pedro Baltazar Lopes Paulo, coordenador do Gabinete de Contratação Pública (GCP), em regime de comissão de serviço, os poderes de representação necessários para a utilização da plataforma eContas, como utilizador autorizado em regime de delegação de competência, na área disponível para os processos de visto e submissão de contratos, para os efeitos previstos no artigo 81.º LOPTC e na Lei n.º 30/2021, de 21 de maio.
2 - Autorizar o identificado dirigente a subdelegar num técnico superior do GCP, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e quaisquer das competências ora delegadas.
16 de maio de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Manuel Martins Viana Gil Leitão.
317706669