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Ato Original
Despacho n.º 6734/2026
O Exército tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de Forças e participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, bem como colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.
No âmbito da sua missão, o Exército possui sistemas de armamento anticarro prevendo a incorporação de Sistemas Lança-Míssil (SLM) SPIKE, respetivos mísseis, sistemas de simulação e meios associados, destinados a equipar unidades operacionais e plataformas VBR PANDUR II 8x8, sendo essencial manter estes sistemas nas melhores condições de funcionamento e operacionalidade.
O atual contexto internacional, marcado por constrangimentos nas cadeias de fornecimento, reforça a necessidade de constituir capacidade orgânica de manutenção de nível intermédio e de assegurar a sustentação técnica destes sistemas ao longo do seu ciclo de vida, pelo que o Exército precisa adquirir bancadas de teste e diagnóstico, ferramentas especiais e kits de sobressalentes para o Sistema Lança-Míssil SPIKE.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Autorizar o Exército a realizar a despesa, no ano 2026, até ao montante global máximo de 3 740 000,00 EUR (três milhões, setecentos e quarenta mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, com a aquisição de bancadas de teste e diagnóstico, ferramentas especiais e kits de sobressalentes para o Sistema Lança-Míssil SPIKE, com financiamento através das verbas adequadas inscritas no orçamento do Exército.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
4 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
7 de maio de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319997592