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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6737/2003 (2.ª série). - Pelo despacho n.º 15 477/99 (2.ª série), de 30 de Junho, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, em substituição do Ministro das Finanças, foram aprovadas as normas de avaliação e classificação do pessoal do quadro da Inspecção-Geral de Finanças (NAC).
É prática da IGF aplicar normas específicas de avaliação e de classificação a todo o pessoal do seu quadro, quer o mesmo esteja integrado em corpos especiais, quer em carreiras do regime especial, quer em carreiras do regime geral da função pública.
Na medida em que à data da aprovação dos factores de avaliação não fazia parte do quadro de pessoal da IGF o grupo de pessoal técnico superior, não foi este contemplado pelas referidas normas.
Assim, determino que os factores de avaliação e respectivas grelhas valorativas respeitantes ao pessoal da carreira de inspecção de alto nível sejam aplicados ao pessoal da carreira técnica superior.
20 de Março de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.
