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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6740/2021
Considerando que foi autorizada pela Portaria de Extensão de Encargos n.º 7/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2021, a realização de despesa com a aquisição de serviços de manutenção corretiva e evolutiva integrada para os sistemas de informação SCoT, SCoT+, SIGA e Portal das Contraordenações, para o período de 1 de novembro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, até ao montante global máximo de (euro) 500 000,00 (quinhentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o prazo da prestação do serviço é de 14 (catorze) meses e que a decisão de adjudicação foi proferida em 17 de maio de 2021, não é possível cumprir com o escalonamento da execução financeira prevista no artigo 2.º da Portaria de Extensão de Encargos n.º 7/2021, sendo necessário recorrer a uma reprogramação de encargos, a qual se traduz no mero alargamento do período temporal da despesa, uma vez que não é ultrapassado o prazo de execução do contrato nem o valor total da despesa autorizada pela Portaria de Extensão de Encargos n.º 7/2021;
Assim, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da alínea b) do n.º 6 do Despacho n.º 798/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de aquisição de serviços de manutenção corretiva e evolutiva integrada para os sistemas de informação SCoT, SCoT+, SIGA e Portal das Contraordenações, até ao montante máximo de (euro) 449 008,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil e oito euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2020 - (euro) 224 503,98;
b) 2021 - (euro) 224 504,02.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Artigo 4.º
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
4 de junho de 2021. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
314298934