Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6756/2010
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 1 e 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e no despacho n.ºº 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, subdelego, com faculdade de subdelegação, no director do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER, Doutor Alexandre Paulo Fernandes Varela Simões Caldas, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do CEGER:
a) Autorização da prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 1 do artigo 161.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da referida lei;
b) Reconhecimento do fundado interesse do serviço de destino para efeitos de mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 61.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
c) Autorização das deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
d) Autorização do pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efectuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, excepto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
e) Autorização do alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, excepto se exigir expressamente a intervenção do Ministro das Finanças;
f) Autorização da equiparação a bolseiro no país nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto;
g) Autorização da celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas públicas ou privadas, bem como com organizações internacionais, no âmbito da missão e atribuições do CEGER;
h) Autorização da realização de despesas e respectivos pagamentos até ao limite de (euro) 750 000, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;
i) Autorização e nomeação, em regime de comissão de serviço, do pessoal do CEGER, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 163/2007, de 3 de Maio, bem como autorização da respectiva cessação.
2 - O presente despacho produz efeitos a 26 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo director do CEGER, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências, até à data da sua publicação.
9 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.
6752010