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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6761/2020
Considerando a necessidade de fixação da repartição do Fundo Social Municipal (FSM), através da Lei do Orçamento de Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Almejando o fim do regime transitório da repartição do FSM, previsto no artigo 82.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 101.º da Lei do Orçamento do Estado para 2020, Lei n.º 2/2020, de 31 de março, onde se prevê a constituição de um grupo de trabalho para apurar os montantes relativos à repartição do FSM até ao terceiro trimestre de 2020, de modo a que o mesmo possa já estar refletido nas transferências a realizar no Orçamento do Estado para 2021, ano em que termina o período de convergência iniciado em 2019.
Considerando a elegibilidade das despesas com equipamentos, bens e serviços de combate aos efeitos da pandemia da doença COVID-19, realizadas até 30 de junho de 2020, para financiamento através do FSM, nos termos do artigo 3.º-A da Lei n.º 4-B/ 2020, de 6 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 2.º da Lei n.º 12/2020, de 7 de maio, cuja extensão será previsivelmente alterada na senda do disposto na medida n.º 5.1.3 do Programa de Estabilização Económico e Social (PEES), anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho.
Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 101.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, determina-se:
1 - Constituir um grupo de trabalho com o objetivo de apurar os montantes relativos à repartição do Fundo Social Municipal, a que se refere o n. º1 do artigo 34.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 101.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março.
2 - Determinar que é a seguinte a composição do grupo de trabalho referido no número anterior:
a) Dois representantes do membro do Governo responsável pela área das finanças;
b) Dois representantes do membro do Governo responsável pela área da Modernização do Estado e da Administração Pública;
c) Um representante da Direção-Geral do Orçamento;
d) Um representante da Direção-Geral das Autarquias Locais;
e) Dois representantes da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
3 - Atribuir a competência para a convocação das reuniões do grupo de trabalho ao membro do Governo responsável pela Modernização do Estado e da Administração Pública.
4 - O Grupo de Trabalho apresenta as conclusões relativas ao valor da repartição do FSM, aos membros do Governo no prazo de 45 dias a contar da publicação do presente despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
24 de junho de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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