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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6778/2023
Conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627, de 15 de março, em conjugação com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro, e tendo em conta os resultados das ações de monitorização microbiológica e química, o Conselho Diretivo do IPMA, I. P., reclassifica as zonas de produção do estuário do Tejo, jusante da ponte Vasco da Gama, ETJ1, e do estuário do Tejo, montante da ponte Vasco da Gama, ETJ2, conforme a tabela seguinte.
Notas explicativas
Sistema de classificação:
Significado:
Classe A - Os bivalves podem ser apanhados e comercializados para consumo humano direto.
Classe B - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a depuração, transposição ou transformação em unidade industrial.
Classe C - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a transposição prolongada ou transformação em unidade industrial.
Proibida - Não é autorizada a apanha de moluscos bivalves.
As classes indicadas acima têm por base o Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627, de 15 de março. Os teores de contaminantes químicos são estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 1881/2006 de 19 de dezembro e suas alterações.
As classificações indicadas nas tabelas com sinal "*" são designadas como "Classificações provisórias" e correspondem a classificações baseadas num número limitado de amostras.
De acordo com o Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627, de 15 de março, a presente classificação aplica-se a moluscos bivalves vivos, equinodermes vivos, tunicados vivos e gastrópodes marinhos vivos. Não é aplicável a gastrópodes marinhos vivos e a equinodermes vivos que não se alimentam por filtração.
O presente despacho produz efeitos à data da publicação.
30 de maio de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho.
316530864