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Ato Original
Despacho n.º 6791/2026
Considerando que ao 31002807, agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Pedro Filipe Santos Ferreira, foi concedida autorização para a concessão de licença sem remuneração, pelo período de cinco anos, para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente para Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), com efeitos a partir de 1 de junho de 2021;
Considerando que veio o interessado requerer a prorrogação da referida licença por novo período, no âmbito da continuidade do exercício de funções em organismo internacional;
Considerando que, para efeitos da concessão e eventual prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, é legalmente exigida a ponderação do interesse público, bem como a concordância do serviço de origem;
Considerando que o serviço de origem do interessado emitiu parecer desfavorável à prorrogação solicitada, com fundamento na atual insuficiência de efetivos e na necessidade de assegurar a prossecução das suas atribuições operacionais;
Considerando que as circunstâncias que estiveram na base da concessão inicial da licença se alteraram de forma relevante, impondo-se, no presente contexto, a salvaguarda do interesse público associado à capacidade operacional da Polícia Marítima;
Considerando, por último, que, nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, aplicável por força do previsto no artigo 3.º do Estatuto de Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95 de 21 de setembro, na sua redação atual, o despacho para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Ministro responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso concreto o Ministro da Defesa Nacional, cuja competência delegou no Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 10899/2025, de 16 de setembro.
Determina-se o indeferimento do pedido de prorrogação de licença sem remuneração ao agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Pedro Filipe Santos Ferreira, para o exercício de funções em organismo internacional, na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX).
Notifique-se a mandatária do requerente.
21 de maio de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 18 de maio de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro António Magalhães Ferrão de Castelo Branco.
320003910
