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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6792/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, nos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no uso das competências que me foram conferidas pelo despacho n.º 22 968/99, do Ministro Adjunto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Novembro, subdelego no inspector-geral da Inspecção-Geral da Administração do Território, licenciado Raul Melo Santos, as seguintes competências:
1.1 - Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respectivos serviços;
1.2 - Autorizar as prorrogações de prazo das respostas, em sede de contraditório, das autarquias locais e entidades equiparadas relativamente às acções inspectativas referidas no artigo 3.º da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto;
1.3 - Autorizar a prestação de trabalho nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.4 - Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e avença, nos termos da artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Junho;
1.5 - Aprovar os programas de provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 294/98, de 11 Julho;
1.6 - Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano, ao abrigo dos artigos 76.º e 78.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso à actividade;
1.7 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, desde que integrados em actividades da Inspecção-Geral ou inseridos em planos aprovados;
1.8 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, conjugado com o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
1.9 - Autorizar despesas resultantes de indemnização a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao montante de 1000 contos;
1.10 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao montante de 1000 contos;
1.11 - Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquéritos por mim ordenados que não sejam, desde logo, nomeados por meu despacho;
1.12 - Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;
1.13 - Proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo.
2 - A presente subdelegação é extensiva aos subinspectores-gerais quando substituam o inspector-geral nas suas ausências e impedimentos.
3 - Este despacho produz efeitos desde 28 de Outubro de 1999, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias compreendidas na presente subdelegação.
15 de Março de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto de Carvalho.
